DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 05 DE
SETEMBRO DE 1995
CONCEDE REFERENDO AOS NOMES DOS SENHORES VALMOR CHAGAS E EDSON SALA,
BEM COMO DA SENHORA THEREZA REGINA DE CAMARGO MAIA, PARA O CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIOFUSÃO DE GUARATINGUETÁ.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Esta Câmara Municipal de Guaratinguetá concede referendo, nos
termos do artigo 9º, §4º, da Lei Municipal nº
2.857, de 18.jul.95, com aredação dada pela Lei
Municipal nº 2.877, de 31.agos.95, aos nomes dos Senhores VALMOR CHAGAS e EDSON
SALA, bem como da Senhora THEREZA REGINA DE CAMARGO MAIA, para CONSELHO CURADOR
DA FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO DE GUARATINGUETÁ, conforme proposto pelo
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 2º O presente referendo é feito em consonância com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá artigo 20, inciso XV, bem assim o que estabelece o Regimento Interno deste Legislativo
Municipal, em seu artigo 60,II,”c”, combinado com artigo 174, §1º, alínea “i”;
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de agosto
e mil novecentos e noventa e cinco.
walter villela pinto
PRESIDENTE DA CÂMARA
paulo rone zampieri
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.