LEI 2877, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

 

Altera a redação do § 4º, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.857, de 18.jul.95

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.857, de 18 de julho de 1995, que cria a Fundação Educativa de Radiodifusão de Guaratinguetá, como segue:

 

"Artigo ...

 

§ 4º Em primeira gestão, os membros do Conselho Curador serão indicados pelo Prefeito Municipal, respeitado o disposto nos §§ 1º e 2º, deste artigo."

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês agosto de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 74/95, de autoria do Vereador Walter Villela Pinto

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.