DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 14 DE
SETEMBRO DE 1993
CONCEDE
REFERENDO AOS NOMES DOS SENHORES CARLOS BARBOSA FAUSTO JOSÉ RIBEIRO DE BARROS E
GINO CRISCUOLO FILHO, PARA O CONSELHO FISCAL DA CODEG.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Esta Câmara Municipal de Guaratinguetá concede REFERENDO, nos
termos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.350, de 03 de outubro de 1974, na redação
dada pela Lei Municipal nº 1.466, de 27 de junho de 1977, aos nomes dos
Senhores CARLOS
BARBOSA , FAUSTO JOSÉ RIBEIRO DE BARROS e GINO CRISCUOLO FILHO, para o
CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ – CODESG,
conforme proposto pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Artigo 2º O presente REFERENDO é feito em consonância com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, artigo 20, inciso XV, bem assim o que estabeleceu o Regimento Interno deste
Legislativo Municipal, em seu artigo 60, II, “c”, combinado com o artigo 174,
§1º, “i”.
Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de
setembro e mil novecentos e noventa e três.
fernando josé moreira
PRESIDENTE DA CÂMARA
Ernesto joSé rangel de castro
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.