DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

 

CONCEDE REFERENDO AOS NOMES DOS SENHORES CARLOS BARBOSA FAUSTO JOSÉ RIBEIRO DE BARROS E GINO CRISCUOLO FILHO, PARA O CONSELHO FISCAL DA CODEG.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Esta Câmara Municipal de Guaratinguetá concede REFERENDO, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.350, de 03 de outubro de 1974, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.466, de 27 de junho de 1977, aos nomes dos Senhores CARLOS BARBOSA , FAUSTO JOSÉ RIBEIRO DE BARROS e GINO CRISCUOLO FILHO, para o CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ – CODESG, conforme proposto pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 2º O presente REFERENDO é feito em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, artigo 20, inciso XV, bem assim o que estabeleceu o Regimento Interno deste Legislativo Municipal, em seu artigo 60, II, “c”, combinado com o artigo 174, §1º, “i”.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro e mil novecentos e noventa e três.

 

fernando josé moreira

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Ernesto joSé rangel de castro

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.