DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Referenda a indicação dos BacharÉis JAIR GAY e FRANCISCO GERALDO DO PRADO SARTI, para Membros do Conselho Fiscal da CODESG.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Fica aprovada a indicação dos Bacharéis JAIR GAY e FRANCISCO GERALDO DO PRADO SARTI, para os cargos de Membros do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, conforme proposta formulada pelo Prefeito deste Município, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.350, de 03/10/74, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.466, de 27/06/77.

 

Parágrafo único - A aprovação, objeto deste artigo, se dá em consonância com o disposto no § 1º, do artigo 19, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo); e na letra “c”, do inciso II, do artigo 60, da Resolução nº 304, de 17/09/82 (Regimento da Câmara).

 

Artigo 2º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

JOÃO FRANCO CAPPIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.