DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983
Referenda
a indicação dos BacharÉis JAIR GAY e FRANCISCO GERALDO DO PRADO SARTI, para
Membros do Conselho Fiscal da CODESG.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Fica
aprovada a indicação dos Bacharéis JAIR GAY e FRANCISCO GERALDO DO PRADO SARTI,
para os cargos de Membros do Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento de
Guaratinguetá - CODESG, conforme proposta formulada pelo Prefeito deste
Município, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei
Municipal nº 1.350, de 03/10/74, com redação alterada pela Lei
Municipal Nº 1.466, de 27/06/77.
Parágrafo
único - A aprovação, objeto deste artigo, se dá em consonância com o disposto
no § 1º, do artigo 19, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de
1969 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo); e na letra “c”, do
inciso II, do artigo 60, da Resolução nº 304, de 17/09/82 (Regimento da
Câmara).
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de
dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
JOÃO FRANCO CAPPIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.