DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Fixa valor dos subsÍdios do Prefeito, com base na Emenda Constitucional nº 20/81 e dÁ outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Com fundamento na Emenda Constitucional nº 20, de 20 de outubro de 1981, o valor dos subsídios mensais do Prefeito Municipal de Guaratinguetá passa a ser fixado em Cn$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro de 1981.

 

§ 1º As Verbas de Representação devidas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito sofrerão os respectivos reajustes em relação ao mesmo período mencionado no caput deste artigo.

 

§ 2º Prevalecem, para os devidos fins, os critérios contidos nos §§ 2º e 3º, do artigo 1º; e artigo 2º do Decreto-Legislativo nº 92, de 10/09/76, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto-Legislativo nº 116, de 28/11/80.

 

Artigo 2º O título acima concedido será entregue ao homenageado em Sessão Solene da Câmara, especialmente realizada para este fim.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e um.

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.