DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
Prorroga
vigência do Decreto Legislativo nº 92, de 10 de
setembro
de 1976.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Face ao
disposto na Emenda Constitucional nº 14, de 09/09/80, que prorrogou a atual
Legislatura até 31 de janeiro de 1983, fica igualmente prorrogada, até a data
supra, a vigência do Decreto-Legislativo nº 92, de
10/09/76.
Parágrafo
único - A prorrogação se aplica, especificamente, aos critérios e limites
contidos nos §§ 2º e 3º, do artigo 1º; e no artigo 2º, do citado Decreto-Legislativo nº 92/76.
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1981.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de
novembro de mil novecentos e oitenta.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANTONIO SOARES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.