DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Prorroga vigência do Decreto Legislativo nº 92, de 10 de

setembro de 1976.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Face ao disposto na Emenda Constitucional nº 14, de 09/09/80, que prorrogou a atual Legislatura até 31 de janeiro de 1983, fica igualmente prorrogada, até a data supra, a vigência do Decreto-Legislativo nº 92, de 10/09/76.

 

Parágrafo único - A prorrogação se aplica, especificamente, aos critérios e limites contidos nos §§ 2º e 3º, do artigo 1º; e no artigo 2º, do citado Decreto-Legislativo nº 92/76.

 

Artigo 2º Este Decreto-legislativo entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1981.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTONIO SOARES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.