DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980
Reajusta
valores de Subsídios e Verba de Representação do Prefeito e do Vice-Prefeito.
O Presidente da Câmara Municipal
de Guaratinguetá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Os
Subsídios e a Verba de Representação, destinados ao Prefeito e ao
Vice-Prefeito, serão reajustados, a partir de 1º de novembro de 1980, na mesma
proporção do reajuste salarial concedido aos Servidores Municipais sujeitos ao
regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme prevê o § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 92,
de 10/09/76.
Parágrafo
único - O presente aumento vigerá até 31 de
janeiro de 1981.
Parágrafo único - O presente aumento vigerá até 30 de
abril de 1981. (Redação dada
pelo Decreto nº 119/1981)
Artigo 2º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de
mil novecentos e oitenta.
ANDRELINO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANTONIO SOARES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.