DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 29 DE MAIO DE 1981

 

Altera a redação do parÁgraFO Único, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 117 de 05 de dezembro de 1980.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 117, de 05 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º ...

 

Parágrafo único - O presente aumento vigerá até 30 de abril de 1981.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1981.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e um.

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.