DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 29 DE MAIO DE 1981
Altera
a redação do parÁgraFO Único, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 117 de 05
de dezembro de 1980.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º O parágrafo único, do artigo 1º, do
Decreto-Legislativo nº 117, de 05 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º ...
Parágrafo único - O presente aumento vigerá até 30 de
abril de
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de fevereiro de 1981.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de maio
de mil novecentos e oitenta e um.
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI
PRESIDENTE DA CÂMARA
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.