DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Reajusta valores de Subsídios e Verba de Representação do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Os Subsídios e a Verba de Representação, destinados ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, serão reajustados, a partir de 1º de novembro de 1980, na mesma proporção do reajuste salarial concedido aos Servidores Municipais sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme prevê o § 2º, do artigo 1º, do Decreto-Legislativo nº 92, de 10/09/76.

 

Parágrafo único - O presente aumento vigerá até 31 de janeiro de 1981.

 

Parágrafo único - O presente aumento vigerá até 30 de abril de 1981. (Redação dada pelo Decreto nº 119/1981)

 

Artigo 2º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta.

 

ANDRELINO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANTONIO SOARES

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.