O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser reajustada em sete inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento, como forma de reposição salarial.
Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 4.820, de 9 de março de 2018, que fixa os vencimentos/salários dos cargos e empregos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Lei.
Art. 3º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Art. 4º Os subsídios dos Senhores Vereadores serão reajustados em sete inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012 e subsequentes. (Dispositivo revogado pela Lei nº 4954/2019)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
Projeto de Lei Legislativo nº 0001/2019, de Autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
REF |
VENCIMENTOS / SALÁRIOS |
1 |
R$ 1.713,40 |
2 |
R$ 1.820,52 |
3 |
R$ 2.150,90 |
4 |
R$ 2.372,16 |
5 |
R$ 2.377,34 |
6 |
R$ 2.767,58 |
7 |
R$ 3.002,09 |
8 |
R$ 3.009,17 |
9 |
R$ 3.072,72 |
10 |
R$ 3.379,71 |
11 |
R$ 3.533,70 |
12 |
R$ 4.308,90 |
13 |
R$ 4.732,04 |
14 |
R$ 6.301,06 |
15 |
R$ 9.218,30 |
16 |
R$ 11.061,91 |
17 |
R$ 15.056,51 |
18 |
R$ 16.562,15 |