LEI MUNICIPAL Nº 4.954, DE 07 DE MAIO DE 2019

 

Revoga o art. 4º, da Lei Municipal nº 4.935, de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogado o art. 4º, da Lei Municipal nº 4.935, de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá:

 

Art. 4º Os subsídios dos Senhores Vereadores serão reajustados em sete inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012 e subsequentes.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0012/2019, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.