REVOGADO PELA LEI Nº
4806/2017
LEI Nº 4540, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR ÁREA COM O SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZEGEM INDUSTRIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizegem Industrial, uma área de
Área:
“Tem o seu ponto de referência
na estaca B4A que fica a 882,82m e rumo
de 57º12’SW do centro do Reservatório de água da cidade, confrontando com
Avenida Antonio da Cunha (antiga Área Desapropriada da Gleba 4A) em reta 4,51m
e rumo de 74º30’NW extremada pelas estacas B4A e 1A que é seu ponto de partida
confrontando com Avenida Antonio da Cunha (antiga Área Desapropriada da Gleba
4A) em reta 23,35m e rumo de 17º30’NE, extremadas pelas estacas 14A e 1
confrontando com a Área desmembrada da Gleba 4 em reta de 10,99m e rumo de
14º13NW, em curva a direita com desenvolvimento de 16,61m e raio de 30,00m e em reta de 73,36m e rumo
de 17º30’NE extremadas pelas estacas 1 e 1a, confrontando com a Área Remanescente
da 01 em reta de 220,38m e rumo de
74º30’NW extremadas pelas estacas 1a e 1c, confrontando com a
Desmembrada 01 da Gleba 4, em curva a esquerda com desenvolvimento de 38,70m e
raio de 330,00m com ângulo central de 06d43’ e em reta de 57,52m e rumo de
09º02’SE, em curva a direita com desenvolvimento de 69,69m e raio de 61,00m com
ângulo central de 65d27’, e em reta de 128,90m e rumo de 74º30’SE , extremadas
pelas estacas 1c e 1A e atingindo o ponto inicial, encerrando o polígono.”
Art. 2° A área a ser permutada de propriedade do SENAI - Serviço
Nacional de Aprendizegem Industrial, uma gleba de terras de
Área:
“Tem o seu ponto de partida na
Estaca G6A, que tem a seguinte posição geográfica: Latitude de
Art. 3° A área descrita no Art. 1°, tem por objetivo a permuta com
a área doada ao SENAI, através da Lei
Municipal n° 4.332, de 03 de novembro de 2011, visto que a área anteriormente
alienada, por questões normativas, não obteve aprovação por parte do 2° Centro
Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), do projeto
de instalação da unidade do SENAI – SP em Guaratinguetá.
Art. 4º A permuta ocorrerá sem qualquer ônus para os permutantes.
Art. 5° As despesas decorrentes do cumprimento das disposições
desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de novembro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVIII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá