O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.
Art. 2° O crédito do cartão alimentação passará de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3° O cartão alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de pagamento, conforme segue:
I - isento de desconto para o servidor que receba remuneração até R$ 2.330,26 (dois mil trezentos e trinta reais e vinte e seis centavos);
II - 15% (quinze por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração de R$ 2.330,27 (dois mil trezentos e trinta reais e vinte e sete centavos) até R$ 2.671,20 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos);
III - 30% (trinta por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração acima de R$ 2.671,20 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos);
Art. 4° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 5.273 de 24 de março de 2022, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
ADEMAR DOS
SANTOS FILHO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.