O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.
Art. 2° O crédito do cartão alimentação passará de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3° O cartão alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de pagamento, conforme segue:
I - isento de desconto para o servidor que receba remuneração até R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais);
II - 20% (vinte por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração acima de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais);
Art. 4° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 5.458 de 30 de março de 2023.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de março de
dois mil e vinte e cinco.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n° LIX.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.