LEI N° 5.736, DE 25 MARÇO DE 2025

 

Autoriza a concessão de reajuste no valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores públicos municipais da Administração Direta.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.

 

Art. 2° O crédito do cartão alimentação passará de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 3° O cartão alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de pagamento, conforme segue:

 

I - isento de desconto para o servidor que receba remuneração até R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais);

 

II - 20% (vinte por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração acima de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais);

 

Art. 4° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 5.458 de 30 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.