revogada pela lei nº 5.458/2023 a partir de 01/03/2023

 

LEI Nº 5.273, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VALOR DO CRÉDITO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.

 

Art. 2º O crédito do cartão alimentação passará de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 3º O cartão alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de pagamento, conforme segue:

 

I - isento de desconto para o servidor que receba remuneração até R$ 2.198,36 (dois mil, cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos);

 

II - 15% (quinze por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração de R$ 2.198,37 até R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais);

 

III - 30% (trinta por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração acima de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais).

 

Art. 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 5.055, de 25 de março de 2020, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.