LEI MUNICIPAL Nº 4.935, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser reajustada em sete inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento, como forma de reposição salarial.

 

Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 4.820, de 9 de março de 2018, que fixa os vencimentos/salários dos cargos e empregos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.

 

Art. 4º Os subsídios dos Senhores Vereadores serão reajustados em sete inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012 e subsequentes. (Dispositivo revogado pela Lei nº 4954/2019)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0001/2019, de Autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

  Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS

 

REF

VENCIMENTOS / SALÁRIOS

1

R$ 1.713,40

2

R$ 1.820,52

3

R$ 2.150,90

4

R$ 2.372,16

5

R$ 2.377,34

6

R$ 2.767,58

7

R$ 3.002,09

8

R$ 3.009,17

9

R$ 3.072,72

10

R$ 3.379,71

11

R$ 3.533,70

12

R$ 4.308,90

13

R$ 4.732,04

14

R$ 6.301,06

15

R$ 9.218,30

16

R$ 11.061,91

17

R$ 15.056,51

18

R$ 16.562,15