LEI Nº 4.784, de 27 de outubro de 2017

 

Institui o Plano de Cargos e Salários para os empregados públicos da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído, na forma desta Lei, o Plano de Cargos e Salários, para os empregados da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG.

 

CAPÍTULO II

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 2º O Plano de Cargos e Salários, para os empregados públicos da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, organiza e escalona as carreiras e classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, a responsabilidade e a experiência profissional requerida, exigíveis para o exercício das respectivas atribuições, compreendendo:

 

I - a identificação das necessidades de recursos humanos em termos qualitativos e quantitativos de empregos públicos;

 

II - o estabelecimento de sistema retribuitório específico, reunindo as carreiras e classes em grupos remuneratórios de acordo com o grau de complexidade das atribuições;

 

III - a perspectiva de evolução funcional nos empregos públicos permanentes.

 

Art. 3º Para fins de aplicação do Plano de que trata esta Lei, consideram-se:

 

I - Salários: é a retribuição pecuniária básica paga mensalmente ao empregado, devida pelo desempenho de suas funções no cargo em que ocupa.

 

II - Remuneração: é o valor total dos rendimentos percebidos pelo empregado compreendendo o salário e demais vantagens pecuniárias instituídas por legislação municipal.

 

III - Cargo: é o nome genérico e resumido da posição administrativa que o empregado ocupa na Companhia, definida pelas funções que exerce.

 

IV - Descrição de Cargos: é a especificação das funções exercidas pelo empregado, compreendendo suas atribuições, atividades, responsabilidades, requisitos, habilidades e conhecimentos necessários para o perfeito desempenho requerido pelo cargo.

 

V - Tabela de Cargos e Salários: é uma matriz que correlaciona os cargos às respectivas faixas salariais em que os colaboradores são enquadrados.

 

VI - Faixas Salariais: são os salários mensais correspondentes aos cargos, sendo que a cada cargo correspondem 5 faixas salariais que variam conforme o tempo e/ou a experiência profissional na função, conforme segue:

 

 

FAIXA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TEMPO DE PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO (EM ANOS)

 

 

MÍNIMO

ACUMULADO

1

INICIANTE

2 (dois)

Até 2 (dois)

2

MODERADA

3 (três)

Acima de 2 (dois)

3

MÉDIA

3 (três)

Acima de 05 (cinco)

4

BOA

3 (três)

Acima de 08 (oito)

5

ALTA

3 (três)

Acima de 11 (onze)

 

VII - Lotação: indica a quantidade de empregos atribuída a cada cargo.

 

VIII - Promoção: processo de evolução a níveis profissionais superiores dentro do mesmo cargo, ou seja, uma evolução horizontal na Tabela de Cargos e Salários.

 

Seção II

Do Quadro de Pessoal

 

Art. 4º O Quadro de Recursos Humanos da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG é composto por:

 

I - Diretoria Executiva.

 

II - Empregos Públicos de provimento permanente.

 

III - Empregos Públicos de provimento em comissão.

 

IV - Funções de confiança de provimento em comissão.

 

§ 1º Os integrantes do quadro de pessoal de que trata este artigo ficam sujeitos a jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.

 

§ 2º O empregado público poderá optar, desde que haja interesse da CODESG e, mediante aprovação do Diretor Presidente, pela redução da jornada de trabalho, com salários proporcionais.

 

§ 3º O regime de contratação dos empregados públicos da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Seção III

Da Diretoria Executiva

 

Art. 5º A Diretoria Executiva da CODESG com atribuições executivas, deliberativas e normativas, é composta de 04 (quatro) membros, conforme descrição abaixo, preenchida por pessoas portadoras de diploma universitário, com vivência profissional de no mínimo de 5 (cinco) anos e regida pelo Estatuto Social aprovado pela Câmara Municipal.

 

Nº CARGOS

DENOMINAÇÃO

01

DIRETOR PRESIDENTE

01

DIRETOR ADMINISTRATIVO

01

DIRETOR FINANCEIRO

01

DIRETOR TÉCNICO

 

Art. 6º O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito, após a aprovação do candidato pela Câmara Municipal.

 

Art. 7º Os demais membros da Diretoria Executiva, serão indicados pelo Diretor Presidente e nomeados pelo Prefeito Municipal.

 

Seção IV

Dos Empregados Públicos de Provimento Permanente

 

Art. 8º A remuneração do Diretor Presidente será o equivalente àquela que percebe os Secretários Municipais e a dos demais membros até 0,85 (zero virgula oitenta e cinco) da remuneração do Diretor Presidente.

 

Art. 9º São os ocupantes de empregos públicos de provimento em caráter permanente a serem preenchidos mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações e referências especificadas, conforme consta do anexo A.

 

Art. 9º São os ocupantes de empregos públicos de provimento em caráter permanente a serem preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações e referências especificadas, conforme consta dos Anexos A e A2. (Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

Art. 9° São os ocupantes de empregos públicos de provimento em caráter permanente a serem preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações e referências especificadas, conforme consta do Anexo A3. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

Art. 10 Ao empregado público detentor de emprego permanente, que vier a ocupar transitoriamente emprego de provimento em comissão, ou função de confiança, será devido o padrão equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nesta situação, acrescido de todas as vantagens pessoais inerente ao seu emprego permanente.

 

Seção V

Dos Empregos Públicos em Comissão

 

Art. 11 São os ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão, nas quantidades, denominações, referências e atribuições especificadas, conforme tabelas I e II, abaixo:

 

Art. 11 São os ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão, nas quantidades, denominações, referências e atribuições especificados, conforme tabela abaixo: (Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

TABELA I

 

NÚMERO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO MENSAL - R$

01/05/17

 

 

 

4

ASSESSOR NÍVEL I

R$ 2.020,00

2

ASSESSOR NÍVEL II

R$ 3.540,00

 

TABELA II

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

 

ASSESSOR

NÍVEL I

Auxiliar o Diretor de sua área a programar, orientar e fiscalizar os serviços a serem desenvolvidos por equipes de trabalho, preparar os relatórios pertinentes, sugerir alterações nos planos de trabalho e atuar em outras questões que lhe forem solicitadas.

 

Ensino médio completo ou curso técnico profissionalizante

 

 

ASSESSOR

NÍVEL II

Assessorar o Diretor de sua área de atuação na formulação da política da empresa, no planejamento de suas ações, no acompanhamento da execução de suas atividades e em outras questões que lhe forem solicitadas.

 

 

Nível universitário completo

 

 

(Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)

N.º DE VAGAS

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO MENSAL

 

 

 

 

 

6

ASSESSOR DE

DIRETORIA

Assessorar o Diretor de sua área de atuação na formulação da política da empresa, no planejamento de suas ações, no acompanhamento da execução de suas determinações. Como pessoa de confiança, auxiliar a Diretoria nos contatos com a mídia e com o público externo, como elemento de divulgação das políticas da Companhia.

Ensino Médio Completo

 

R$ 3.647,00

 

Art. 12 Os empregos públicos de provimento em comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, obedecidos os requisitos mínimos para o preenchimento.

 

Art. 13 Os vencimentos acima serão reajustados nas mesmas datas e índices percentuais dos demais empregados da CODESG.

 

Seção VI

Das Funções de Confiança

 

Art. 14 São funções de confiança, as de provimento obrigatório pelos empregados públicos de carreira, nas quantidades, denominações, referências e atribuições especificadas e constantes do anexo B e C.

 

Art. 14 São funções de confiança, as de provimento obrigatório pelos empregados públicos de carreira, nas quantidades, denominações, referências e, atribuições especificadas e constantes dos Anexos B/B2 e C/C2. (Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

Art. 14 São funções de confiança, as de provimento obrigatório pelos empregados públicos de carreira, nas quantidades, denominações, referências e, atribuições especificadas e constantes dos Anexos B3 e C3. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

CAPÍTULO III

DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

Seção I

Abrangência

 

Art. 15 As regras específicas, salvo disposição contrária, atinentes ao plano de cargos e salários, abrange apenas e tão somente aos Empregos Públicos de provimento permanente.

 

Seção II

Quadro de Cargos

 

Art. 16 O Quadro de Cargos da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, com as respectivas denominações e quantitativos é a constante dos Anexos A e B, observadas as seguintes regras:

 

Art. 16 O quadro de Cargos da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, com as respectivas denominações e quantitativos é a constante nos Anexos A/A2 e B/B2, observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

Art. 16 O quadro de Cargos da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, com as respectivas denominações e quantitativos é a constante nos Anexos A3 e B3, observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

I - os cargos hoje existentes constantes da coluna “Situação Atual” ficam com a nomenclatura alterada para a constante da coluna “Nova Situação”;

 

II - ficam criados os cargos constantes da coluna “Nova Situação” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

 

III - ficam mantidos os cargos constantes da coluna “Situação Atual” sem alteração de nomenclatura na coluna “Nova Situação”.

 

Parágrafo único. Os concursos públicos para o provimento dos cargos do Quadro Permanente serão voltados a suprir as necessidades da Companhia, que poderá exigir habilidades específicas, além dos requisitos definidos nessa lei, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

 

Seção III

Do Ingresso

 

Art. 17 O ingresso nas carreiras “Dos Empregados Públicos de Provimento Permanente”, dar-se-á na faixa 01, conforme mencionado nos anexo A, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 17 O ingresso nas carreiras “Dos Empregados Públicos de Provimento Permanente” dar-se-á na faixa 01, conforme mencionado nos Anexos A/A2, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

Art. 17 O ingresso nas carreiras “Dos Empregados Públicos de Provimento Permanente” dar-se-á na faixa 01, conforme mencionado no Anexo A3, me- diante concurso público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

Parágrafo único. Os requisitos específicos exigidos para o preenchimento dos empregos públicos de que trata o “caput” deste artigo constarão do edital de abertura do respectivo concurso público, conforme disposto em norma interna da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG.

 

Seção IV

Dos Salários e Vantagens Pecuniárias

 

Art. 18 A retribuição pecuniária dos empregados públicos abrangidos por este Plano de Cargos e Salários, de Empregos Públicos compreende os salários, cujos valores são fixados na Tabela de Cargos e Salários, constantes do Anexo A desta lei, bem como as seguintes vantagens pecuniárias:

 

Art. 18 A retribuição pecuniária dos empregados públicos abrangidos por este Plano de Cargos e Salários, de Empregos Públicos compreende os salários, cujos valores são fixados na tabela de Cargos e Salários, constantes do Anexo A/A2 desta Lei, bem como as seguintes vantagens pecuniárias: (Redação dada pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

I - adicional por tempo de serviço, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário, por quinquênio de prestação de serviço, observado o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei Municipal nº 2.055, de 13 de abril de 1.989;

 

II - Sexta-parte dos vencimentos, devida após 25 (vinte e cinco) anos de exercício, na base de 1/6 calculado sobre os vencimentos básicos do empregado público, conforme previsão do § 2º do artigo 80 da Lei Municipal nº 2.055/89;

 

III - gratificação “pro labore” pelo exercício de função gratificada a que se refere o artigo 19 desta lei;

 

IV – diárias – reembolso de despesas de viagens (passagem, combustível quando se utilizar de veículo próprio, estacionamentos, pedágios, hospedagens e refeições) ao empregado público, assessor ou diretor, quando a serviço da CODESG, na forma prevista em regulamento.

 

Parágrafo único. Os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte previstos nos incisos I e II deste artigo, incidirão sempre sobre o salário base do empregado, sendo vedado a aplicação cumulativa de um adicional sobre qualquer outro.

 

Art. 18 É o conjunto de princípios e diretrizes que orientam os assuntos referentes à remuneração e aos benefícios a que têm direito os empregados da Empresa. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

I – Os empregados da CODESG admitidos por concurso público, bem como aqueles contratados em caráter temporário para exercerem empregos comissionados, serão regidos por este Plano de Cargos e Salários. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

II – A remuneração é composta de: (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

a)    Salário Base; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

b)    Gratificações: (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

- Gratificação por Tempo de Serviço; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

- Gratificação Pro Labore; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

- Gratificação de Atividade Estratégica; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

- Gratificação de Produtividade; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

- Gratificação de Qualificação e, (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

- Gratificação Especial de Pregoeiro. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

- Outras Gratificações, indenizações e adicionais estabelecidas em leis específicas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

III – O salário-base é o valor correspondente a cada padrão salarial constante das tabelas salariais. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

IV – As tabelas salariais dos empregados (Níveis Fundamental, Médio e Superior) possuem 05 (cinco) padrões salariais cada, numerados cardinalmente, em ordem crescente, de 1 a 5, a partir do menor valor salarial. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

V – O enquadramento do empregado na tabela salarial, dar-se-á em um determinado padrão salarial, quando de sua admissão. Os padrões salariais serão representados pelos níveis: iniciante, moderada, média, boa e alta, seguida do número cardinal, de 1 a 5. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

VI – As tabelas salariais a vigorarem com a aprovação deste plano de cargos e salários são as constantes do ANEXO A3. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

VII – A Gratificação por Tempo de Serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário, por quinquênio de prestação de serviço, observado o disposto no § 1° do artigo 80 da Lei Municipal nº 2.055, de 13 de abril de 1989; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

VIII – Gratificação “pro labore” pelo exercício de função gratificada a que se refere o artigo 19-B desta lei, inerente ao exercício de função de Chefes de Departamento e de Gabinete do Diretor Presidente, sendo devida quando for efetivamente exercida. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 1° Fazem jus a Gratificação de Função: (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

a)    Chefes de Departamentos: 40 % (quarenta por cento); (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

b)    Chefe de Gabinete do Diretor Presidente: 15 % (quinze por cento). (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 2° Aquele que exercer, simultaneamente, mais de uma função, somente fará jus ao percentual de maior valor da Gratificação de Função. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 3° Os percentuais da Gratificação de Função serão calculados sobre o salário da faixa 5 do seu enquadramento. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

IX – A Gratificação de Atividade Estratégica é devida aos empregados considerados detentores de conhecimentos de natureza estratégica, no percentual de 50 % (cinquenta por cento), conforme definido pelo Diretor Presidente quando de sua concessão, calculados sobre a remuneração bruta do empregado. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 1° A Gratificação de Atividade Estratégica é cumulativa com as demais Gratificações. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 2° A concessão de Gratificação de Atividade Estratégica é limitada a 20 % (vinte por cento) do limite de quantitativo de pessoal de carreira. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

X - Gratificação de Produtividade, será atribuída em função da produtividade do servidor, aferida em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas, inerentes à função contratada. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 1° A Gratificação de Produtividade corresponderá ao percentual de 10 % (dez por cento) sobre o salário da faixa 1 do seu enquadramento; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 2° Os critérios e bases para a concessão da Gratificação de Produtividade será fixado por portaria interna do Diretor Presidente da CODESG. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

XI – A Gratificação de Qualificação poderá ser concedida ao empregado em razão de conhecimentos adicionais adquiridos com a conclusão de curso (s) que tenha (m) correta correlação com a sua área de atuação e/ou que contribua (m) para o seu desempenho na Empresa, nos seguintes percentuais e situações, observado o disposto nos subitens seguintes: (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

a)    15 % - em se tratando de título de Doutor; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

b)    10% - em se tratando de Mestre; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

c)    8 % - em se tratando de certificado de Pós Graduação ou conclusão de MBA; e (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

d)    5 % - em se tratando de empregado de Nível Médio ou Fundamental portador de Curso Superior. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 1° Os percentuais de Gratificação de Qualificação serão calculados sobre o salário da faixa 1 do seu enquadramento. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 2° O empregado enquadrado em mais de uma das alíneas do subitem X somente fará jus ao percentual de maior valor. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 3° A Gratificação de Qualificação não será concedida quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 4° A Gratificação de Qualificação poderá ser paga cumulativamente com as demais gratificações previstas neste plano de cargos e salários, sendo limitada a 20 % (vinte por cento) do limite de quantitativo de pessoal de carreira. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 5° A concessão inicial da Gratificação de Qualificação dependerá de avaliação do seu enquadramento nos critérios ora estabelecidos para a sua concessão nas situações previstas no subitem X. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

XII – A Gratificação Especial a ser concedida pela CODESG aos empregados públicos designados para desenvolver a função de Pregoeiro, junto ao Setor de Licitações. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 1° A indicação para as atividades previstas no "caput" dar-se-á por meio de Portaria do Diretor Presidente da CODESG. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 2° A gratificação, paga juntamente aos vencimentos, será devida enquanto o servidor estiver designado para a função, sem prejuízo ao recebimento de outras vantagens e adicionais previstos na legislação vigente. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 3° A Gratificação Especial ora instituída por esta Lei, visa recompensar os empregados públicos que atuam nas sessões públicas de abertura de licitação nas modalidades previstas na Lei 13.303/2016 e corresponderá o percentual de 10 % (dez por cento) sobre o salário da faixa 1 do seu enquadramento. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 4° A Gratificação Especial de Pregoeiro poderá ser concedida somente ao empregado público que tenha realizado capacitação específica para exercer esta atribuição. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 5° A Gratificação Especial não será devida ao servidor designado, que esteja afastado por motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto em Lei que impeça o efetivo exercício das funções. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

  

§ 6° O Pregoeiro, a Equipe de Apoio e os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 7° Para ter direito à gratificação de que trata esta Lei, o Pregoeiro deverá comprovar a participação nas sessões no mês de referência, cabendo à chefia imediata encaminhar, mensalmente, à Gestora de Recursos Humanos (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

- RH, informação com a frequência de cada Pregoeiro. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 8° Esta Gratificação Especial não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

XIII – Serão pagas aos empregados outras Gratificações, Indenizações e Adicionais estabelecidos em leis específicas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

XIV – A concessão e o cancelamento das gratificações serão formalizados por portaria interna, exceto a Gratificação por Tempo de Serviço, que será concedida automaticamente, quando o empregado completar cada quinquênio. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

XV – Não é permitida a concessão de empréstimos pecuniários, a qualquer título, de licença-prêmio, de abono de assiduidade e de férias em período superior a trinta dias, bem como a incorporação à remuneração de Gratificação de Função, da Gratificação de Atividade Estratégica, da Gratificação de Tempo de Serviço, da Gratificação de Qualificação e da Gratificação de Pregoeiro. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

Art. 18-A Sexta-parte dos vencimentos, devida após 25 (vinte e cinco) anos de exercício, na base de 1/6 calculado sobre os vencimentos básicos do empregado público, conforme previsão do § 2° do artigo 80 da Lei Municipal nº 2.055/89; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

Art. 18-B Diárias, reembolso de despesas de viagens (passagem, combustível quando se utilizar de veículo próprio, estacionamentos, pedágios, hospedagens e refeições) ao empregado público, assessor ou diretor, quando a serviço da CODESG, na forma prevista em regulamento. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 1° Os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte previstos nos incisos I e II deste artigo, incidirão sempre sobre o salário base do empregado, sendo vedado a aplicação cumulativa de um adicional sobre qualquer outro. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 2° A concessão de quaisquer vantagens de caráter remuneratório fica limitada ao percentual mínimo legal estabelecido na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e nos demais normativos vigentes. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.407/2022)

 

Seção V

Das Funções Gratificadas

 

Art. 19 O exercício das funções de Funções de Confiança de Provimento em Comissão será retribuída por meio de atribuição de gratificação “pro labore”, calculada pela aplicação do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre o valor do salário correspondente a última faixa salarial - faixa 5, referente ao cargo do funcionário, disciplinada pelo artigo 3º, inciso VI, desta lei.

 

§ 1º As funções previstas neste artigo serão:

 

a) definidas em norma interna da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, que poderá estabelecer outros requisitos para preenchimento;

b) ocupadas, por integrantes de Empregos Públicos de Provimento Permanente.

 

§ 2º O valor do “pro labore” de que trata este artigo será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias.

 

§ 3º O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias ou outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

 

§ 4º Sobre o valor da gratificação “pro labore” incidirão os descontos previdenciários.

 

§ 5º Poderá haver substituição das funções gratificadas durante os afastamentos ou impedimentos legais, iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, observados os requisitos estabelecidos para o preenchimento das mesmas.

 

§ 6º Durante o tempo em que exercer a substituição, o empregado público fará jus ao valor da gratificação “pro labore”, calculada nos termos deste artigo, proporcionalmente aos dias substituídos.

 

Art. 19-A Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido nas funções de chefia (gratificadas) sob as siglas TL (tesouraria e licitações); TOP (topografia); OB (Obras); COMP (compras), PAT (pátio e viaturas), VIG (vigilância) pela maior responsabilidade do cargo, perceberão uma retribuição pelo seu exercício, através do pagamento de uma gratificação de 40 % (quarenta por cento) sobre o salário da faixa 5 do seu enquadramento. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

Art. 19-A Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido nas funções de chefia (gratificadas) sob as siglas TES (tesouraria); LIC (licitações); TOP (topografia); OBR (Obras); COMP (compras), PAT (pátio e viaturas), VIG (vigilância), COL (coleta de lixo), SAN (saneamento) pela maior responsabilidade do cargo, perceberão uma retribuição pelo seu exercício, através do pagamento de uma gratificação de 40 % (quarenta por cento) sobre o salário da faixa 5 do seu enquadramento. (Redação dada pela Lei n° 5.407/2022)

 

§ 1º A designação para o exercício de função gratificada é de provimento restrito pelo Diretor Presidente da CODESG através de portaria interna, recaindo exclusivamente em servidor ocupante de cargo efetivo do quadro permanente. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

§ 2º Os ocupantes dos cargos mencionados no caput deste artigo deverão comprovar aptidão para o exercício da função. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

Seção VI

Da Evolução Funcional

 

Art. 20 Os empregados evoluirão para níveis superiores da Tabela de Cargos e Salários por Promoção.

 

Art. 21 A promoção é a evolução nas faixas salariais dentro do mesmo cargo até atingir a última faixa e, ocorrerá mediante a avaliação do empregado, após decorrido o tempo mínimo exigido em sua faixa de enquadramento.

 

§ 1º A avaliação levará em conta os critérios de merecimento, tempo mínimo requerido na função, competência profissional e aspectos comportamentais e, será efetuada pelo superior hierárquico do empregado mediante o preenchimento do “Formulário de Avaliação”, obedecendo os critérios estabelecidos para tal e aprovada pelo Diretor da Área e pelo Diretor-Presidente da CODESG.

 

§ 2º A promoção não ocorrerá automaticamente após decorrido o interstício mínimo na faixa salarial. Ela estará sujeita a avaliação exposta acima e à autorização do Diretor-Presidente que aprovará considerando a situação econômico-financeira da Companhia na oportunidade.

 

§ 3º Se o empregado avaliado não for aprovado, tal fato deverá ser consignado no “Formulário de Avaliação” e indicado um prazo de no mínimo 6 (seis) meses para uma nova avaliação.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 Compete à Diretoria Executiva da CODESG, por ato administrativo interno, regulamentar no que for necessário, a presente Lei.

 

Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 4.024, de 14 de abril de 2008.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS       -     ANEXO A - TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS

CODESG

Data

mês

ano

TABELA SALARIAL E QUANTIDADE DE CARGOS

Base

Março

2017

lotação

situação atual

nova situação

Faixas Salariais e Experiência Profissional

do

1

2

3

4

5

quadro

iniciante

moderada

média

boa

alta

quantidade

quantidade

denominação

quantidade

tempo mínimo em anos

na faixa

até 2 anos

3

3

3

3

de

de

do

de

acumulado

2

5

8

11

> 11

empregos

empregos

cargo

empregos

denominação dos cargos

Valores em Reais

38

31

coletor de lixo

31

coletor de lixo

1.000,00

1.100,00

1.148,00

1.198,00

1.250,00

8

4

vigia

4

vigia

1.010,00

1.110,00

1.188,00

1.285,00

1.365,00

80

45

auxiliar serv.diversos

45

ajudante geral

1.010,00

1.161,00

1.277,00

1.390,00

1.460,00

 

17

ajudante geral

6

ajudante geral

12

ajudante geral

10

auxiliar de construção civil

1

ajudante geral

1

copeira

1

0

 

0

auxiliar de almoxarifado

1.010,00

1.161,00

1.277,00

1.390,00

1.460,00

1

0

 

0

telefonista/recepcionista (Obs.3)

1.136,00

1.201,00

1.270,00

1.342,00

1.419,00

20

12

operador maq.peq.porte

12

operador máquina leve

1.200,00

1.268,00

1.341,00

1.417,00

1.498,00

1

0

 

0

apontador de obra

1.305,00

1.376,00

1.452,00

1.532,00

1.615,00

1

1

ajudante mecânico

1

auxiliar mecânico de maquinas pesadas

1.422,00

1.500,00

1.582,00

1.670,00

1.762,00

20

9

pedreiro

9

pedreiro

1.451,00

1.540,00

1.614,00

1.720,00

1.795,00

5

1

pedreiro calceteiro

1

pedreiro calceteiro

1.451,00

1.540,00

1.614,00

1.720,00

1.795,00

5

2

encanador

2

encanador

1.451,00

1.540,00

1.614,00

1.720,00

1.795,00

5

2

carpinteiro

2

carpinteiro

1.451,00

1.540,00

1.614,00

1.720,00

1.795,00

8

3

pintor de obras

3

pintor

1.451,00

1.540,00

1.614,00

1.720,00

1.795,00

1

1

almoxarife

1

almoxarife

1.601,00

1.677,00

1.755,00

1.838,00

1.924,00

10

2

operador de máquina

2

operador máquina pesada

1.647,00

1.724,00

1.805,00

1.890,00

1.980,00

3

operador máquina gde.porte

3

10

4

motorista

4

motorista veículos leves e pesados

1.647,00

1.724,00

1.805,00

1.890,00

1.980,00

2

1

soldador

1

soldador

1.685,00

1.764,00

1.847,00

1.934,00

2.025,00

4

2

auxiliar serviços gerais

3

assistente administrativo

1.708,00

1.788,00

1.872,00

1.960,00

2.053,00

1

assistente administrativo

8

4

eletricista

4

eletricista

1.825,00

1.910,00

2.000,00

2.095,00

2.193,00

2

0

 

0

líder equipe conserv.vias publicas

1.934,00

2.025,00

2.120,00

2.220,00

2.324,00

3

1

auxiliar de topógrafo

1

auxiliar de topógrafo

2.180,00

2.283,00

2.390,00

2.503,00

2.620,00

6

2

mestre de obras

3

mestre de obras

2.180,00

2.283,00

2.390,00

2.503,00

2.620,00

1

supervisor

1

0

 

0

encarregado conserv.vias públicas

2.609,00

2.732,00

2.860,00

2.995,00

3.136,00

1

0

 

0

topógrafo

2.659,00

2.784,00

2.915,00

3.053,00

3.196,00

3

2

escriturária

1

assistente licitação e comprador

2.737,00

2.865,00

3.000,00

3.141,00

3.289,00

1

assistente de RH

1

1

contador

1

contador

3.339,00

3.496,00

3.660,00

3.833,00

4.013,00

1

1

desenhista projetista

1

analista de projetos

3.530,00

3.696,00

3.870,00

4.052,00

4.243,00

1

1

secretária administrativa

1

coordenador tesouraria e licitações

3.530,00

3.696,00

3.870,00

4.052,00

4.243,00

260

154

 

154

   Totais do quadro total de empregos e do quadro admitido

Observações

Obs.1- Essa tabela será atualizada monetariamente nas mesmas datas e índices negociados com o sindicato da categoria dos servidores municipais.

Obs.2- Os valores dos centavos serão arredondados para cima para a casa de unidade de real imediatamente superior

 

Obs.3- O salário mensal de telefonista/recepcionista corresponde a uma jornada semanal de 36 horas.

 

 

 

 

 

 

(Anexo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)

 

 

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - ANEXO A2 - TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS - BASE: TABELA DE MARÇ0/18 COM INCLUSÃO DE CARGOS CONC.PÚBLICO EDITAL JAN-19

 

 

 

 

CODESG

TABELA SALARIAL E QUANTIDADE DE CARGOS

Data

Base

Mês

Ano

 

 

Janeiro

2019

 

 

Lotação

do

quadro

 

 

 

 

 

Faixa salariais e Experiência Profissional

 

 

 

 

1

2

3

4

5

 

 

iniciante

moderada

média

boa

alta

 

 

Quantidade

de

empregos

Tempo mínimo em anos

Na faixa

Até 2 anos

3

3

3

3

 

 

acumulado

2

5

8

11

>11

 

 

Denominação dos cargos

Valores em Reais

 

 

50

coletor de lixo

1.030,00

1.133,00

1.183,00

1.234,00

1.288,00

 

 

8

vigia

1.041,00

1.144,00

1.224,00

1.324,00

1.406,00

 

 

80

ajudante geral

1.041,00

1.196,00

1.316,00

1.432,00

1.504,00

 

 

20

auxiliar de construção

1.041,00

1.196,00

1.316,00

1.432,00

1.504,00

 

 

1

copeira

1.041,00

1.196,00

1.316,00

1.432,00

1.504,00

 

 

1

auxiliar administrativo

1.041,00

1.196,00

1.316,00

1.432,00

1.504,00

 

 

1

auxiliar de almoxarifado

1.041,00

1.196,00

1.316,00

1.432,00

1.504,00

 

 

1

telefonista/recepcionista (obs.3)

1.171,00

1.238,00

1.309,00

1.383,00

1.462,00

 

 

20

operador máquina leve

1.236,00

1.307,00

1.382,00

1.460,00

1.543,00

 

 

5

rasteleiro

1.236,00

1.307,00

1.382,00

1.460,00

1.543,00

 

 

5

apontador de obra

1.345,00

1.418,00

1.496,00

1.578,00

1.664,00

 

 

1

auxiliar mecânico de maquinas pesadas

1.465,00

1.545,00

1.630,00

1.721,00

1.815,00

 

 

20

pedreiro

1.495,00

1.587,00

1.663,00

1.772,00

1.849,00

 

 

5

pedreiro calceteiro

1.495,00

1.587,00

1.663,00

1.772,00

1.849,00

 

 

6

encanador

1.495,00

1.587,00

1.663,00

1.772,00

1.849,00

 

 

6

carpinteiro

1.495,00

1.587,00

1.663,00

1.772,00

1.849,00

 

 

10

pintor

1.495,00

1.587,00

1.663,00

1.772,00

1.849,00

 

 

1

almoxarife

1.650,00

1.728,00

1.808,00

1.894,00

1.982,00

 

 

10

operador máquina pesada

1.697,00

1.776,00

1.860,00

1.947,00

2.040,00

 

 

15

motorista veículos leves e pesados

1.697,00

1.776,00

1.860,00

1.947,00

2.040,00

 

 

2

soldador

1.736,00

1.817,00

1.903,00

1.993,00

2.086,00

 

 

3

Assistente administrativo

1.760,00

1.842,00

1.929,00

2.019,00

2.115,00

 

 

1

orçamentista

1.760,00

1.842,00

1.929,00

2.019,00

2.115,00

 

 

1

técnico em edificações

1.760,00

1.842,00

1.929,00

2.019,00

2.115,00

 

 

8

eletricista

1.880,00

1.968,00

2.060,00

2.158,00

2.259,00

 

 

1

Técnico em segurança do trabalho

1.950,00

2.041,00

2.137,00

2.237,00

2.341,00

 

 

3

auxiliar de topógrafo

2.246,00

2.352,00

2.462,00

2.579,00

2.699,00

 

 

6

mestre de obras

2.246,00

2.352,00

2.462,00

2.579,00

2.699,00

 

 

1

Tecnólogo em edificações

2.650,00

2.775,00

2.905,00

3.040,00

3.180,00

 

 

1

desenhista

2.650,00

2.775,00

2.905,00

3.040,00

3.180,00

 

 

1

Encarregado conserv. vias públicas

2.688,00

2.814,00

2.946,00

3.085,00

3.231,00

 

 

1

topógrafo

2.739,00

2.868,00

3.003,00

3.145,00

3.292,00

 

 

1

analista contábil

2.930,00

3.066,00

3.210,00

3.362,00

3.520,00

 

 

1

assistente licitação e comprador

2.930,00

3.066,00

3.210,00

3.362,00

3.520,00

 

 

1

assistente de RH

2.930,00

3.066,00

3.210,00

3.362,00

3.520,00

 

 

1

controlador interno

3.440,00

3.601,00

3.770,00

3.948,00

4.134,00

 

 

2

contador

4.030,00

4.220,00

4.420,00

4.628,00

4.845,00

 

 

1

Analista de projetos

4.030,00

4.220,00

4.420,00

4.628,00

4.845,00

 

 

1

advogado

5.345,00

5.596,00

5.880,00

6.135,00

6.423,00

 

 

2

Engenheiro civil

5.345,00

5.596,00

5.880,00

6.135,00

6.423,00

 

 

302

Totais do quadro total de empregos e do quadro admitido

 

 

 

 

 

 

Observações

Obs.1 – Essa tabela será atualizada monetariamente nas mesmas datas e índices negociados com o sindicato da categoria dos servidores municipais.

 

 

Obs.2 – Os valores dos centavos serão arredondados para cima para a casa de unidade real imediatamente superior

 

 

Obs.3 – O salário mensal de telefonista/recepcionista corresponde a uma jornada semanal de 36 horas.

 

 

 

 

 

 

Histórico dos reajustes

 

 

data

motivo

Percentual -%

 

 

01/09/17

Data de implantação com data base de 01-03-17

-

 

 

01/03/18

Acordo coletivo

3,00%

 

 

 

 

CODESG - ANEXO B

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

quantidade

descrição

1

COORDENADOR DE RH

1

ENCARREGADO DE TOPOGRAFIA

1

ASSISTENTE TÉCNICO E DE INFORMÁTICA

2

MESTRE DE OBRAS

1

VIGIA LÍDER

1

ASSISTENTE DE TOPÓGRAFO

1

ENCARREGADO DE VIATURAS E TERRAPLANAGEM

1

ENCARREGADO MANUTENÇÃO MECÂNICA

1

MOTORISTA LÍDER

 

(Anexo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)

ANEXO B2

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

quantidade

descrição

1

COORDENADOR DE RH

1

SUPERVISOR DE T.I

 

CODESG – ANEXO C – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

CARGO

DESCRIÇÃO

REQUISITO

Ajudante Geral

 

 

 

Executar serviços gerais de limpeza e conservação das instalações, capina e corte de grama e mato em logradouros públicos. Movimentar produtos, limpar, organizar e conservar o ambiente de trabalho. Carregar e descarregar materiais e ajudar em atividades básicas conforme orientação do superior hierárquico.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

Auxiliar de Construção Civil

 

 

Executar tarefas auxiliares da construção civil, como ajudante de pedreiro, eletricista, encanador, carpinteiro, pintor, soldador sob orientação superior. Carregar e descarregar materiais, preparar, limpar e organizar o local de trabalho.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

Coletor de Lixo

 

Coletar resíduos domiciliares e das atividades comerciais das vias e logradouros públicos conforme roteiro estabelecido. Encaminhar o lixo coletado para o aterro sanitário.

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

Vigia

 

Vigiar áreas e edificações, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas portarias, efetuando os registros estabelecidos.

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Copeira

 

Preparar e servir café, chá, água e outros alimentos. Organizar, limpar e higienizar as áreas dos ambientes de trabalho. Controlar e repor os insumos alimentícios e de limpeza.

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar de Almoxarife

 

Executar tarefas auxiliares em trabalhos de almoxarifado, recebendo, conferindo, estocando, distribuindo e controlando materiais. Auxiliar na realização de inventários.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar mecânico de máquinas pesadas

 

Auxiliar nos serviços de manutenção de automóveis, caminhões e equipamentos de construção civil. Trocar óleo, lubrificantes, pneus. Efetuar pequenos reparos e substituição de peças, lavagem e lubrificação dos veículos.

Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Operador de

máquina leve

 

Operar máquinas de manutenção e conservação de jardins e vias públicas, podas de árvores e arbustos, como roçadeiras, motoserras, sopradores, microtratores. Efetuar as trocas e manutenção dos ferramentais e utensílios de corte, a reposição de combustíveis e a lubrificação e limpeza dos equipamentos.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Apontador de Obra

 

 Apontar a produção e desenvolvimento das obras anotando datas, horários, medidas, frequência da mão de obra e insumos utilizados. Preencher relatórios, guias e demais documentos conforme orientação recebida.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

Telefonista/Recepcionista

 

Operar equipamento de telecomunicação para realização e recebimento de chamadas telefônicas. Recepcionar visitantes, identificando, prestando informações e encaminhando ao visitado. Anotar recados transmitindo-os ao interessado. Preencher relatórios solicitados pela administração.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

Pedreiro

 

Executar trabalhos de construção civil de alvenaria e coberturas, utilizando tijolos, cimento, areia, pedra, cal, madeira, ferragens e outros materiais. Seguir desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos adequados, para construir, reformar ou reparar prédios, guias, sarjetas e obras similares. Assentar pisos, azulejos e telhas. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Pedreiro Calceteiro

 

Executar trabalhos de assentamento de pedras, pisos cerâmicos, paralelepípedos, bloquetes, guias e sarjetas de concreto, em obras de construção civil e pavimentos públicos utilizando insumos, processos e equipamentos adequados. Executar outros trabalhos compatíveis aos de pedreiro. Seguir desenhos esquemas e especificações. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Encanador

 

Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não-metálico em obras de construção civil e similares, para a condução de água, esgoto, vapor, gás e outros. Seguir desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos adequados. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Eletricista

 

Montar e reparar instalações elétricas e redes de sinais em obras de construção civil e similares, com a passagem de cabos elétricos ou de sinais e dispositivos de controle e medição. Seguir desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material isolante e outros pertinentes. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

 

ENSINO MÉDIO OU CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

 

Carpinteiro

 

Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando batentes, portas, janelas, forros, estruturas e outras peças de madeira em obras de construção civil e similares. Seguir desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, adequadas. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Pintor

 

Pintar superfícies externas ou internas de alvenaria ou madeira em obras de construção civil e similares. Prepara as superfícies, raspando, cobrindo com massa e lixando, para aplicação de uma ou várias camadas de tinta, para proteger e ou decorar. Fazer as preparações e aplicação das tintas e vernizes e material de caiação em alvenarias, madeiras, superfícies ou grades de ferro, guias e sarjetas. Seguir as especificações do material a ser aplicado, desenhos e cores, utilizando processos e equipamentos adequados. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Soldador

 

Cortar, dobrar, lixar e unir peças de ligas metálicas usando processos de corte e soldagem elétrica ou oxigás com eletrodo revestido. Fabricar e montar grades, batentes, portas, portões e outras peças metálicas. Seguir desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, adequadas. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Operador de Máquina pesada

 

 

Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e provida de caçamba móvel, braços extensíveis e articuláveis, como pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, tratores e outras similares, conduzindo-a e operando seus comandos para escavação, remoção e elevação de terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras próprias para obras de pavimentação, realizando a preparação do solo e aplicação de material de base e camada asfáltica com amotoniveladora, pé de carneiro, rolo liso, rolo de pneus e outras similares. Providenciar a manutenção e conservações dos veículos sob suas ordens.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Almoxarife

 

Realizar o recebimento, estocagem, armazenamento, distribuição e o controle de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas. Observar normas e instruções e fornecer orientações nas atividades de armazenamento e controle de estoques. Conferir notas fiscais e requisições e verificar quantidades, qualidade e especificações. Realizar inventários para verificação da exatidão dos estoques.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de topógrafo

 

Auxiliar em levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Motorista de veículos leves e pesados

 

Dirigir veículos de passeio, coletivos, veículos com carrocerias fixas ou basculantes, veículos equipados com braços telescópicos, transportando pessoas e materiais, observando as normas de trânsito. Operar os equipamentos instalados de carga, descarga ou braços extensíveis. Providenciar a conservação e manutenção dos veículos sob suas ordens. Preencher relatórios de utilização dos veículos solicitados pela administração.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Assistente Administrativo

 

Executar atividades relacionadas às rotinas administrativas, levantando e compilando dados e informações, executando cálculos, classificando e arquivando documentos, preenchendo formulários, digitando dados e outros trabalhos correlatos com a utilização de equipamentos, ferramentas e softwares de informática disponíveis.

ENSINO MÉDIO

 

Soldador mecânico

 

Cortar, dobrar, lixar e unir peças de ligas metálicas usando processos de corte e de soldagem tais como elétrica com eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás. Fabricar e montar grades, batentes, portas, portões e outras peças metálicas e mecânicas. Seguir desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, adequadas. Orientar auxiliares na execução dos trabalhos. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Líder de Equipe de Conservação de Vias

Públicas

 

 

Liderar pequenas equipes encarregadas da prestação de serviços em conservação e reparos de obras civis e vias públicas, orientando e distribuindo tarefas, materiais e EPI’s. Preencher relatórios de execuções conforme determinado pela Diretoria.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Mestre

De

Obras

 

Monitorar, liderar e treinar equipes de trabalhadores encarregados das execuções, reparos e conservação das obras em construção civil e em vias públicas. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e suprindo os materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários. Acompanhar o processo para garantir a execução nos prazos e padrões estabelecidos. Preencher os relatórios de execução conforme determinado pela Diretoria.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Assistente de Licitações e Comprador

 

Planejar e executar as atividades de compras, emitindo solicitações de compras, pesquisando preços, solicitando cotações para o fornecimento de produtos e serviços. Auxiliar na preparação da documentação dos pregões, verificar a documentação dos participantes, acompanhar o pregoeiro nos pregões presenciais. Manter organizado os registros dos processos de compras e documentação de leilões. Substituir o tesoureiro em suas ausências.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Assistente

de R.H.

 

Efetuar os serviços de rotina do RH compreendendo o recrutamento, integração, seleção, treinamento, administração de pessoal e cálculo da folha de pagamento. Manter atualizado o cadastro de pessoal e arquivos. Dar apoio a elaboração de procedimentos internos e à disseminação da cultura organizacional e de recursos humanos. Auxiliar no preparo do processo de recrutamento através de Processo Seletivo ou Concurso Público, observando as normas da legislação pertinente. Apurar tributos referentes à Folha de Pagamentos e elaborar os relatórios solicitados pelo superior hierárquico.

 

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

 

Encarregado de Conservação de Vias Públicas

 

Planejar, organizar e orientar as atividades das equipes encarregadas da conservação em vias e logradouros públicos na realização das tarefas de limpeza, varrição, capina da vegetação, corte de grama, poda de árvores em vias públicas, várzeas de rios e áreas verdes. Garantir a limpeza de bueiros e galerias pluviais e o recolhimento dos resíduos encontrados nos logradouros públicos. Suprir os equipamentos, insumos e ferramentas necessários e supervisionar a utilização de EPI’s pelos trabalhadores.

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

 

 

Topógrafo

 

 

 

Efetuar levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas. Elaborar laudos técnicos de topografia e interagir com o setor de projetos na elaboração de plantas e desenhos.

 

 

 

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

 

Contador

 

Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Companhia, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando através de registros contábeis de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar elementos necessários à elaboração dos demonstrativos econômico financeiros e orçamentários. Apurar os tributos devidos, acompanhando a legislação fiscal. Elaborar conciliações contábeis verificando a exatidão dos registros e os relatórios solicitados pela Diretoria.

 

 

UNIVERSITÁRIO

COMPLETO

Analista de Projeto

 

 

 

Atuar no estudo e elaboração de projetos de loteamentos e urbanização executando desenhos a partir de informações específicas ou esboços, demonstrando características técnicas, situação geográfica, locação do terreno, altimetria, planimetria e outros. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e participar de reuniões de definições e orientar a impressão de materiais de divulgação. Prestar o suporte as áreas no controle e acompanhamento das atividades dos projetos após aprovação, visando aperfeiçoar os processos de gestão referente aos mesmos. Elaborar planilhas orçamentárias de custos de projetos e serviços. Atuar junto ao Registro de Imóveis nas atividades de desmembramentos, registros e pesquisas de áreas da Companhia.

 

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Coordenador de Tesouraria e Licitações

 

Coordenar as atividades de tesouraria e licitações públicas. Efetuar o planejamento financeiro elaborando o fluxo de caixa, controlar os recebimentos de recursos e realizar os pagamentos, controlar os saldos bancários, emitir notas fiscais de serviços. Emitir e controlar os ofícios expedidos, as portarias e regulamentos internos. Atuar como pregoeiro em leilões presenciais, preparara documentação necessária para instruir o processo de licitação, solicitar cotações de preços, manter atualizados os cadastros de certidões negativas de tributos, participar de licitações em outros órgãos governamentais.

 

 

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

                                                                                                                                                                                

(Anexo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)

ANEXO C2

CARGO

DESCRIÇÃO

REQUISIITO

Ajudante Geral

Executar serviços gerais de limpeza e conservação das instalações capina e corte de grama e mato em logradouros públicos. Movimentar produtos, limpar, organizar e conservar o ambiente de trabalho. Carregar e descarregar materiais e ajudar em atividades básicas conforme orientação do superior hierárquico.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar de Construção Civil

Executar tarefas auxiliares da construção civil, como ajudante de pedreiro, eletricista, encanador, carpinteiro, pintor, soldador sob orientação superior. Carregar e descarregar materiais, preparar, limpar e organizar o local de trabalho.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Coletor de Lixo

Coletar resíduos domiciliares e das atividades comerciais das vias e logradouros públicos conforme roteiro estabelecido. Encaminhar o lixo coletado para o aterro sanitário.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Vigia

Vigiar áreas e edificações, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas portarias, efetuando os registros estabelecidos.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Copeira

Preparar e servir café, chá, água e outros alimentos. Organizar, limpar e higienizar as áreas dos ambientes de trabalho. Controlar e repor os insumos alimentícios e de limpeza.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar Administrativo

Executar tarefas rotineiras nas diversas áreas administrativas da Companhia, executando cálculos, preenchendo relatórios, arquivando documentos e outros procedimentos básicos solicitados pelo seu superior hierárquico.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Almoxarifado

    

 

Executar tarefas auxiliares em trabalhos de almoxarifado, recebendo, conferindo, estocando, distribuindo e controlando materiais. Auxiliar na realização de inventários.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar mecânico de máquinas pesadas

Auxiliar nos serviços de manutenção de automóveis, caminhões e equipamentos de construção civil. Trocar óleo, lubrificantes, pneus. Efetuar pequenos reparos e substituição de peças, lavagem e lubrificação dos veículos.

Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Operador de máquina leve

Operar máquinas de manutenção e conservação de jardins e vias públicas, podas de árvores e arbustos, como roçadeiras, motoserras, sopradores, microtratores. Efetuar as trocas e manutenção dos ferramentais e utensílios de corte, a reposição de combustíveis e a lubrificação e limpeza dos equipamentos.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Apontador de Obra

Apontar a produção e desenvolvimento das obras anotando datas, horários, medidas, frequência da mão de obra e insumos utilizados. Preencher relatórios, guias e demais documentos conforme orientação recebida.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

Telefonista/Recepcionista

Operar equipamento de telecomunicação para realização e recebimento de chamadas telefônicas. Recepcionar visitantes, identificando, prestando informações e encaminhando ao visitado. Anotar recados transmitindo-os ao interessado. Preencher relatórios solicitados pela administração.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

Pedreiro

Executar trabalhos de construção civil de alvenaria e coberturas, utilizando tijolos, cimento, areia, pedra, cal, madeira, ferragens e outros materiais. Seguir desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos adequados, para construir, reformar ou reparar prédios, guias, sarjetas e obras similares. Assentar pisos, azulejos e telhas. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Pedreiro Calceteiro

Executar trabalhos de assentamento de pedras, pisos cerâmicos, paralelepípedos, bloquetes, guias e sarjetas de concreto, em obras de construção civil e pavimentos públicos utilizando insumos, processos e equipamentos adequados. Executar outros trabalhos compatíveis aos de pedreiro. Seguir desenhos esquemas e especificações. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Encanador

Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não-metálico em obras de construção civil e similares, para a condução de água, esgoto, vapor, gás e outros. Seguir desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos adequados. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Eletricista

Montar e reparar instalações elétricas e redes de sinais em obras de construção civil e similares, com a passagem de cabos elétricos ou de sinais e dispositivos de controle e medição. Seguir desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material isolante e outros pertinentes. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO MÉDIO OU CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

Carpinteiro

Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando batentes, portas, janelas, forros, estruturas e outras peças de madeira em obras de construção civil e similares. Seguir desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, adequadas. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Pintor

Pintar superfícies externas ou internas de alvenaria ou madeira em obras de construção civil e similares. Prepara as superfícies, raspando, cobrindo com massa e lixando, para aplicação de uma ou várias camadas de tinta, para proteger e ou decorar. Fazer as preparações e aplicação das tintas e vernizes e material de caiação em alvenarias, madeiras, superfícies ou grades de ferro, guias e sarjetas. Seguir as especificações do material a ser aplicado, desenhos e cores, utilizando processos e equipamentos adequados. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Soldador

Cortar, dobrar, lixar e unir peças de ligas metálicas usando processos de corte e soldagem elétrica ou oxigás com eletrodo revestido. Fabricar e montar grades, batentes, portas, portões e outras peças metálicas. Seguir desenhos, esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, adequadas. Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Operador de Máquina pesada

Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e provida de caçamba móvel, braços extensíveis e articuláveis, como pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, tratores e outras similares, conduzindo-a e operando seus comandos para escavação, remoção e elevação de terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras próprias para obras de pavimentação, realizando a preparação do solo e aplicação de material de base e camada asfáltica com motoniveladora, pé de carneiro, rolo liso, rolo de pneus e outras similares. Providenciar a manutenção e conservações dos veículos sob suas ordens.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Almoxarife

Realizar o recebimento, estocagem, armazenamento, distribuição e o controle de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas. Observar normas e instruções e fornecer orientações nas atividades de armazenamento e controle de estoques. Conferir notas fiscais e requisições e verificar quantidades, qualidade e especificações. Realizar inventários para verificação da exatidão dos estoques.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de topógrafo

 

Auxiliar em levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Motorista de veículos leves e pesados

 

Dirigir veículos de passeio, coletivos, veículos com carrocerias fixas ou basculantes, veículos equipados com braços telescópicos, transportando pessoas e materiais, observando as normas de trânsito. Operar os equipamentos instalados de carga, descarga ou braços extensíveis. Providenciar a conservação e manutenção dos veículos sob suas ordens. Preencher relatórios de utilização dos veículos solicitados pela administração.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Assistente Administrativo

Executar atividades relacionadas às rotinas administrativas, levantando e compilando dados e informações, executando cálculos, classificando e arquivando documentos, preenchendo formulários, digitando dados e outros trabalhos correlatos com a utilização de equipamentos, ferramentas e softwares de informática disponíveis.

ENSINO MÉDIO

 

Mestre De Obras

Monitorar, liderar e treinar equipes de trabalhadores encarregados das execuções, reparos e conservação das obras em construção civil e em vias públicas. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e suprindo os materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários. Acompanhar o processo para garantir a execução nos prazos e padrões estabelecidos. Preencher os relatórios de execução conforme determinado pela Diretoria.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Assistente de Licitações e Comprador

Planejar e executar as atividades de compras, emitindo solicitações de compras, pesquisando preços, solicitando cotações para o fornecimento de produtos e serviços. Auxiliar na preparação da documentação dos pregões, verificar a documentação dos participantes, acompanhar o pregoeiro nos pregões presenciais. Manter organizado os registros dos processos de compras e documentação de leilões. Substituir o tesoureiro em suas ausências.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Assistente

de R.H.

Efetuar os serviços de rotina do RH compreendendo o recrutamento, integração, seleção, treinamento, administração de pessoal e cálculo da folha de pagamento. Manter atualizado o cadastro de pessoal e arquivos. Dar apoio a elaboração de procedimentos internos e à disseminação da cultura organizacional e de recursos humanos. Auxiliar no preparo do processo de recrutamento através de Processo Seletivo ou Concurso Público, observando as normas da legislação pertinente. Apurar tributos referentes à Folha de Pagamentos e elaborar os relatórios solicitados pelo superior hierárquico.

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

Encarregado de Conservação de Vias Públicas

Planejar, organizar e orientar as atividades das equipes encarregadas da conservação em vias e logradouros públicos na realização das tarefas de limpeza, varrição, capina da vegetação, corte de grama, poda de árvores em vias públicas, várzeas de rios e áreas verdes. Garantir a limpeza de bueiros e galerias pluviais e o recolhimento dos resíduos encontrados nos logradouros públicos. Suprir os equipamentos, insumos e ferramentas necessários e supervisionar a utilização de EPI’s pelos trabalhadores.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Topógrafo

Efetuar levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas. Elaborar laudos técnicos de topografia e interagir com o setor de projetos na elaboração de plantas e desenhos.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Contador

Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Companhia, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando através de registros contábeis de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar elementos necessários à elaboração dos demonstrativos econômicos financeiros e orçamentários. Apurar os tributos devidos, acompanhando a legislação fiscal. Elaborar conciliações contábeis verificando a exatidão dos registros e os relatórios solicitados pela Diretoria. Assinar relatórios, balancetes e balanços da Companhia.

UNIVERSITÁRIO

COMPLETO COM REGISTRO NO CRC

Analista de Projeto

Atuar no estudo e elaboração de projetos de loteamentos e urbanização executando desenhos a partir de informações específicas ou esboços, demonstrando características técnicas, situação geográfica, locação do terreno, altimetria, planimetria e outros. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e participar de reuniões de definições e orientar a impressão de materiais de divulgação. Prestar o suporte as áreas no controle e acompanhamento das atividades dos projetos após aprovação, visando aperfeiçoar os processos de gestão referente aos mesmos. Elaborar planilhas orçamentárias de custos de projetos e serviços. Atuar junto ao Registro de Imóveis nas atividades de desmembramentos, registros e pesquisas de áreas da Companhia.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Analista Contábil

Realiza trabalhos de auditoria contábil através do exame da documentação, da conciliação dos saldos das contas, bens e valores e demais controles internos para certificar a real situação patrimonial e financeira da instituição. Pode executar tarefas contábeis e administrativas compreendendo a classificação e registro contábil dos documentos, apurar balancetes, balanços e demais demonstrativos financeiros seguindo as normas contábeis, podendo assiná-los.

UNIVERSITÁRIO

COMPLETO COM

REGISTRO NO

CRC

Controlador Interno

Exercer as atividades de controle interno das diversas atividades e procedimentos da instituição, examinando a documentação contábil, Folha de Pagamento, contratos, editais e licitações públicos e demais documentos disponíveis, certificando-se da exatidão dos registros e procedimentos. Preenche relatórios para a Diretoria, reportando a situação encontrada, propondo ações corretivas e oportunidades de melhorias quando necessárias.

UNIVERSITÁRIO

COMPLETO

Rasteieiro

Aplicar massa asfáltica e/ou concreto, utilizando ferramentas apropriadas, rastelar pavimentação, realizando nivelação e acabamento manual da pavimentação, além de realizar escovação e limpeza da área. .Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

ENSINO

FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

Técnico em Segurança do

Trabalho

Executar atividades de inspeção nos locais, instalações e equipamentos da empresa, observando

as condições de trabalho. Determinar fatores de riscos de acidentes, estabelecendo normas e

dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, visando a prevenção de acidentes, a segurança e higiene nos locais de trabalho. Prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Especificar EPl's, elaborar Mapas de Risco, PPA e outras documentações baseado em Normas Técnicas e exigências legais.

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

Desenhista

Elaborar desenhos técnicos como plantas, projetos, catálogos, croquis, normas e desenhos artísticos a partir de informações especificas ou esboços, demonstrando características técnicas, situação geográfica, locação do terreno, altimetíia, planimetria e outros. Participar da elaboração de recursos v; suais. Acompanhar e orientar a impressão de materiais de divulgação. Utilizar-se de softwares específicos à área de desenhos e projetos. Elaborar orçamentos a partir de tabelas padrões emitidas pela Companhia, órgãos públicos ou entidades de classes.

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

Advogado

Representar a Companhia em juízo ou fora dele, nas ações em que estes forem autores, réus ou

interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância,comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses. Orientar os contratados da Companhia na aplicação dos ordenamentos jurídicos e legais. Estabelecer normas e procedimentos administrativos.

UNIVERSITÁRIO

COMPLETO COM

REGISTRO NA

OAB

Engenheiro

Civil

Elaborar, executar e dirigir projetos de construção civil relativos a edificações, rodovias, portos, aeroportos, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Elaborar cálculos técnicos e orçamentários baseado em levantamento de custos ou através de tabelas padrões emitidas pela Companhia, órgãos públicos ou entidades de classes. Representar quando necessário a Companhia junto ao CREA ou através da emissão de ART's.

UNIVERSITÁRIO

COMPLETO COM

REGISTRO NO

CREA

Tecnólogo em edificações

Supervisionar e conduzir os serviços de obras civis em suas diversas aplicações, como carpintaria, armação, ferragem, acabamentos. hidro sanitário e outras, conforme especificado no projeto. Atuar em atividades de cálculos, elaboração de desenhos plantas, gráficos, cronogramas e orçamentos. Realizar levantamentos topográficos e atividades em laboratórios de ensaios tecnológicos.

UNIVERSITÁRIO

COMPLETO

Orçamentista

Preparar orçamentos de obras e serviços, com base em tabelas próprias da Companhia ou tabelas emitidas por órgãos e entidades públicas ou setoriais. Providenciar as atualizações das tabelas, administrar os contatos para efetivação de contratos e acompanhar as execuções dos contratos.

ENSINO MÉDIO

OU TÉCNICO

COMPLETO

Técnico em Edificações

Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; Dar assistência técnica na compra,

venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; Responsabilizar-se pela laboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

ENSINO MÉDIO

OU TÉCNICO

COMPLETO

 

CARGOS DE CONFIANÇA

Coordenador de RH

 

Efetuar a coordenação da área de recursos humanos. Atuar em todos os processos, desde o recrutamento, integração, seleção, treinamento, desenvolvimento organizacional, administração de pessoal e folha de pagamento. Dar apoio a elaboração de procedimentos internos e à disseminação da cultura organizacional e de recursos humanos. Preparar o processo de recrutamento através de Processo Seletivo ou Concurso Público, observando as normas da legislação pertinente. Apurar os tributos referentes à Folha de Pagamentos e elaborar os relatórios solicitados pela Diretoria.

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Encarregado

de

Topografia

 

Responsabilidade pelos serviços de topografia, planejamento e execução das atividades do setor. Efetuar levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas. Elaborar laudos técnicos de topografia e interagir com o setor de projetos na elaboração de plantas e desenhos.

 

 

 

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Assistente Técnico de projetos e informática

 

Elaborar planilhas com levantamentos de custos e preços de obras civis, de pavimentação, de prestação de serviços de conservação de vias públicas e outras com base em tabelas públicas reconhecidas por organismos oficiais, ou através de levantamento próprio de custos reais. Elaborar planos de trabalho, programação e emissão de ordens para execução de obras e serviços de construção ou conservação e acompanhar a execução dos serviços, fazendo o fechamento das ordens e a emissão de relatórios para faturamento dos serviços. Planejar e controlar as ordens de serviço. Elaborar desenhos como plantas, projetos, catálogos, croquis, baseado em normas técnicas. Administrar a rede de informática e dar suporte de hardware e software aos usuários.

 

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Mestre de

Obras

 

 

Monitorar, liderar e treinar equipes de trabalhadores encarregados das execuções, reparos e conservação das obras em construção civil e em vias públicas. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e suprindo os materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários. Acompanhar o processo para garantir a execução nos prazos e padrões estabelecidos. Preencher os relatórios de execução conforme determinado pela Diretoria.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Vigia

Líder

 

 

Coordenar a equipe de vigilância na execução de suas atividades. Vigiar áreas e edificações, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas portarias, efetuando os registros estabelecidos. Elaborar os relatórios de vigilância conforme solicitado pelo superior hierárquico.

 

 

ENSINO

FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

 

 

 

 

Assistente de Topógrafo

 

Auxiliar o responsável pela topografia no planejamento, execução e controle das atividades. Executar trabalhos de campo como auxiliar de topógrafo.

 

 

ENSINO

FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

 

Encarregado de viaturas e terraplanagem

 

 

Coordenar as máquinas e veículos de construção civil e terraplanagem, exercendo o controle sobre suas utilizações e manutenções e orientar os operadores sob o uso adequado dos equipamentos. Pode eventualmente operar os equipamentos, como motoniveladora e outros. Preencher relatórios conforme solicitado pela Diretoria.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

 

Encarregado de

Manutenção Mecânica

 

Responsabilidade em executar os serviços de manutenção de automóveis, caminhões e equipamentos de construção civil com recursos próprios ou de terceiros com o seu acompanhamento. Trocar óleo, lubrificantes, pneus, substituição de peças, reparos, lavagem e lubrificação dos veículos.

Manter em condições de uso as ferramentas à sua disposição.

 

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

 

Motorista

Líder

 

Orientar e treinar a equipe de motoristas nos procedimentos do setor. Dirigir veículos de passeio, coletivos, veículos com carrocerias fixas ou basculantes, veículos equipados com braços telescópicos, transportando pessoas e materiais, observando as normas de trânsito. Operar os equipamentos instalados de carga, descarga ou braços extensíveis. Providenciar a conservação e manutenção dos veículos sob suas ordens. Preencher relatórios de utilização dos veículos solicitados pela administração. Reportar ao diretor técnico as pendências e necessidades do setor.

 

ENSINO

FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

 

 

(Anexo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)

CARGOS DE CONFIANÇA 

Coordenador de RH

 

Efetuar a coordenação da área de recursos humanos. Atuar em todos os processos, desde o recrutamento, integração, seleção, treinamento, desenvolvimento organizacional, administração de pessoal e folha de pagamento. Dar apoio a elaboração de procedimentos internos e à disseminação da cultura organizacional e de recursos humanos. Preparar o processo de recrutamento através de Processo Seletivo ou Concurso Público, observando as normas da legislação pertinente. Apurar os tributos referentes à Folha de Pagamentos e elaborar os relatórios solicitados pela Diretoria.

Poderá autorizar débitos em conta corrente da Companhia para pagamento de salários e outras obrigações salariais, com a prévia autorização expressa da Diretoria.

 

UNIVERSITÁRIO COMPLETO

SUPERVISOR DE T.I

Realizar pesquisas constantes para manter-se informado sobre novas tecnologias. propondo novas aplicações da informática. Auxiliar a Diretoria na escolha ou desenvolvimento de softwares e aplicativos para gestão e aplicações técnicas. Desenvolver orçamentos, providenciar a aquisição, gerenciar o desenvolvimento, manutenção e implantação de equipamentos, programas e sistemas. Responder pelo planejamento e desempenho da área de informática da empresa, coordenando equipe de trabalho.

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

 

(Anexo incluído pela Lei Municipal nº 4942/2019)

FUNÇÕES GRATIFICADAS 

 CHEFE DE TESOURARIA E LICITAÇÕES

 

Coordenar as atividades de tesouraria e licitações públicas. Supervisionar o planejamento financeiro, fluxo de caixa, controles dos recebímentos de recursos e realização dos pagamentos, controle dos saldos bancários, emissão de notas fiscais de serviços. Atuar como pregoeiro em leilões presenciais, preparara documentação necessária para instruir o processo de licitação, solicita cotações de preços. Mantem atualizados os cadastros de certidões negativas de tributos. Poderá atuar como procurador da Companhia, assinando cheques e outros documentos, em conjunto com outro procurador ou diretor, dentro dos limites outorgados na procuração.

 

UNIVERSITÁRIO

COMPLETO

CHEFE DE TOPOGRAFIA

Supervisionar e planejar as atividades administrativas

e em campo da área de topografia, treinando e orientando equipes de trabalho. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos. Participar da seleção, contratação, avaliação e demissão de pessoal junto ao Diretor Técnico.

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

CHEFE DE OBRAS

Supervisionar e planejar as atividades de obras, treinando e orientando equipes de trabalho. Distribuir, acompanhar e avaliar a execução das atividades, esclarecendo dúvidas e administrando recursos. Participar da seleção, contratação, avaliação e demissão de pessoal junto ao Diretor Técnico.

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

CHEFE DE COMPRAS

Chefiar as atividades do setor de compras, respondendo pelo planejamento das ações envolvidas como cotações de preços, colocação, colocação e acompanhamento dos pedidos de materiais e serviços, desenvolvimento de fornecedores, auxílio na preparação de licitações, segundo a política e normas especificas da Companhia. Poderá assinar pedidos de compras de pequenos valores de acordo com limites estabelecidos em Portaria pela Diretoria.

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

CHEFE DE PÁTIO E VIATURAS

Coordenar as atividades de máquinas e veículos de construção civil, terraplanagem e caminhões exercendo o controle sobre suas utilizações e manutenções. Orientar os operadores sob o uso adequado dos equipamentos. Pode eventualmente operar os equipamentos, como motoniveladora e outros. Preencher relatórios conforme solicitado pela Diretoria.

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

CHEFE DE VIGILÂNCIA

Supervisionar e planejar as atividades de vigilância, comandando a equipe de vigias, organizando as escalas de trabalho, orientando sobre as tarefas e cuidados, tanto da portaria como na proteção do patrimônio da empresa.

ENSINO MÉDIO

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