REVOGADA PELA LEI Nº 4.168/2009

 

LEI Nº 3762, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Altera a redação do inciso XIII, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.744, de 06 de outubro de 2004, e acrescenta inciso no mesmo artigo

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso XIII, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.744, de 06 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º...

 

XIII - dois representantes da União das Sociedades Amigos de Bairro;”

 

Artigo 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.744, de 06 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

 

“Artigo 1º...

 

XVII - um representante do GAPAG - Grupo de Apoio e Proteção aos Animais de Guaratinguetá.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês novembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 52/2004, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.