LEI Nº 2456, de 02 de JULHO de 1992

 

Altera e amplia dispositivos da Lei Municipal nº 1.925/86 e revoga a Lei Municipal nº 2.119/89.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º

 

I - Perímetro Urbano I - SEDE URBANA

 

Partindo-se, do ponto situado sobre a margem direita do Ribeirão dos Mottas e originado pelo cruzamento entre esta margem e a projeção do alinhamento lateral direito, sentido Rio – São Paulo, da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, segue-se por este alinhamento em direção a São Paulo até o ponto determinado naquele alinhamento pelo cruzamento do eixo da Avenida de acesso do trevo secundário da Rodovia Presidente Dutra à Guaratinguetá, nas proximidades da divisa com o município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo da mesma avenida em reta, seguindo-se seu prolongamento até a distância de cem metros (100,00 m) da cerca divisória da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra; desse porto, deflete-se à direita e segue-se a mesma distância da faixa de domínio até encontrar a divisa do município de Guaratinguetá com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se por aquela divisa, até o ponto em que a mesma encontra com a margem direita do braço morto do Rio Paraíba, aos fundos da fazenda Morro Vermelho, seguindo por esta margem no sentido de jusante, até o encontro do mesmo com o Rio Paraíba em sua margem direita; desse ponto, segue-se na direção transversal ao leito do rio, no sentido do ponto situado na margem esquerda do mesmo; daí defletindo-se à esquerda, segue-se por esta margem no sentido de montante, até a foz do córrego, situado a distância aproximada de quatrocentos metros (400,00 m) após a foz do Ribeirão Guaratinguetá; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se no sentido de montante, pela margem esquerda do mesmo ribeirão, até se encontrar o alinhamento lateral oeste do Loteamento "Parque das Árvores"; segue-se, então, por esse alinhamento, no sentido norte até encontrar a Estrada Municiai do Potim GTG – 452, em seu alinhamento lateral esquerdo, sentido cidade-bairro; daí deflete-se à esquerda, e segue-se por esse alinhamento, no sentido mencionado, até o ponto situado cem metros (100.00 m) após o cruzamento da estrada com Rua Dr. Francisco Meirelles, pertencente ao conjunto habitacional Parque São Francisco; nesse ponto, deflete-se à direita, e segue-se paralelamente ao alinhamento lateral, guardando-se a distância de cem metros (100,00m) da mesma rua, até o ponto em que se encontra com córrego existente e que margeia as Ruas Monteiro dos Santos e Dr. Fernando José de Almeida Miléo do mesmo conjunto habitacional; nesse ponto, deflete-se à direita e segue-se por este córrego, no sentido de jusante, até encontrar-se os limites da área de propriedade da E.E.Aer.; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por essa divisa, até o ponto em que, estes se encontram com o alinhamento lateral direito da Estrada GTG-050, das Pedrinhas, sentido cidade-bairro em ponto situado a aproximadamente dois mil e duzentos metros (2.200m) do cruzamento desta com GTG-452, Estrada do Potim; deste ponto, seguindo-se a direção transversal ao eixo da estrada encontra-se o ponto situado no alinhamento lateral esquerdo da mesma, daí, defletindo-se à direita, toma-se aquele alinhamento no mesmo sentido cidade-bairro, até o ponto em que o mesmo encontrarem a cerca divisória da área antigamente pertencente a Escola de Primeiro Grau "Clotilde Ayelo Rocha", no bairro do Retiro, nesse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo alinhamento divisório daquela Escola, até encontrar-se a cerca divisória do Loteamento "Bom ‘ Jardim”, em sua extremidades leste; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se por este alinhamento contornando o mesmo loteamento, até se encontrar a cerca divisória do Loteamento "Parque das Garças", localizado a oeste do primeiro por cuja divisa passa-se a seguir contornando-se o loteamento até o ponto em que essa divisa pelo lado oeste do mesmo se encontre o alinhamento lateral esquerdo da mencionada Estrada GTG-050, Estrada das Pedrinhas, no sentido cidade-bairro; desse ponto, seguindo-se em direção transversal do eixo da Estrada, encontra-se o ponto situado no alinhamento do lado oposto da estrada; daí, defletindo-se à direita, segue-se pelo alinhamento no sentido bairro-cidade, até se encontrar o cruzamento com a Estrada GTG-358, Estrada do Mato Seco, o ponto situado em seu alinhamento lateral esquerdo, sentido cidade-bairro; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por este último alinhamento no sentido mencionado, até o ponto situado na altura da cerca divisória, extremo noroeste do loteamento Chácaras "Santo Antônio" ; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se em direção transversal ao eixo da Estrada, até encontrar-se no alinhamento oposto determinado pelo intersecção do mesmo com a cerca do mencionado loteamento; desse ponto, segue-se, por essa cerca, contornando-se o loteamento até se encontrar a Estrada de acesso do mesmo loteamento Chácaras "Santo Antônio" ao Loteamento "São Sebastião”; desse ponto, deflete-se à esquerda e, tomando-se o alinhamento lateral esquerdo da mesma Estrada sentido de oeste para leste, segue-se por esse alinhamento, até o ponto em que o mesmo encontra o prolongamento da cerca divisória norte do Loteamento "São Sebastião"; nesse ponto, deflete-se à esquerda, e pelo alinhamento de fundos dos imóveis pertencentes ao Loteamento "Pingo de Ouro", segue-se em linha reta, até encontrar a cerca divisória situada na extremidade oeste do Loteamento "Chácaras Bosque dos Ipês"; desse ponto, deflete-se a esquerda e segue-se por esta cerca contornando o  referido Loteamento, até que, por sua cerca limite situada na extremidade norte, encontra-se novamente a divisa da área pertencente à E.E.Aer.; desse ponto, deflete-se à esquerda e, segue-se por aquela divisa, até o ponto em que a mesma encontre os limites da Zona de Proteção ao Manancial do Ribeirão Guaratinguetá; a partir daí, defletindo-se à direita, segue-se contornando os limites oeste Zona de  Proteção ao Manancial, até o ponto em que os mesmos encontrem a margem direita do mesmo ribeirão; a partir daí, tomando-se a direção transversal, do eixo do Ribeirão, segue-se, em linha reta, até se encontrar a margem esquerda do mesmo; a partir desse ponto deflete-se à esquerda e segue-se por esta margem no sentido de montante, até o ponto localizado nas proximidades da Barragem de Captação de Água, pertencente ao SAAEG; desse ponto, deflete-se à direita, segue-se pelo alinhamento lateral norte da rua de acesso da Barragem à Estrada GTG-168, Estrada dos Pilões, até encontrar-se o alinhamento lateral esquerdo da mesma estrada, sentido cidade-bairro; desse ponto deflete-se à esquerda, e segue-se por este alinhamento no sentido mencionado, até o ponto situado na altura da cerca divisória da extremidade norte do Loteamento "São Manoel"; desse ponto, defletindo-se à direita e seguindo-se na direção transversal, ao eixo da estrada, encontra-se o ponto situado no alinhamento direito da mesma, coincidente com o início da cerca divisória da extremidade; norte do referido Loteamento; daí, segue-se pela referida cerca, contornando-se o loteamento, até se encontrar, em sua cerca limite da face sul, o ponto localizado a cem metros (100,00m) de distância do alinhamento lateral esquerdo da mesma estrada GTG-168, Estrada dos Pilões, sentido bairro-cidade; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se paralelamente a este alinhamento, no sentido, mencionado e guardando-se a mesma distância, até se encontrar a cerca da área pertencente à Estação de Tratamento do SAAEG, alinhamento localizado na extremidade norte da mesma; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por essa cerca até seu término, seguindo-se daí em reta, prolongamento daquele alinhamento, até se encontrar a cerca lateral da área pertencente ao Aeroporto “Edu Chaves" correspondente ao lado leste do mesmo; nesse ponto deflete-se à esquerda, e segue-se; por esta cerca em sentido norte, até a mesma confrontar com o Loteamento "Parque Residencial São Dimas", até sua extremidade norte; desse ponto, deflete-se a direita e segue-se pela cerca divisória que margeia inicialmente com o loteamento "Parque Residencial São Dimas" e, finalmente, com o Loteamento "Chácaras São Dimas", chegando-se, então, ao alinhamento lateral esquerdo da Estrada GTG-010, Estrada da Colônia, sentido cidade-bairro; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue por este alinhamento, no sentido mencionado, até o ponto situado a altura do limite norte do Loteamento "Jardim Panorama"; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se em direção transversal ao eixo da Estrada até encontrar-se o alinhamento do lado oposto da mesma, ponto coincidente com o início da cerca divisória da Loteamento "Jardim Panorama”; a partir daí, toma-se essa cerca e segue-se contornando o Loteamento, até se encontrar, novamente, pela cerca situada na extremidade sul do mesmo, o alinhamento lateral da Estrada; daí, defletindo-se à esquerda toma-se o mesmo alinhamento lateral no sentido bairro-cidade, percorrendo-se o mesmo, até o ponto em que este se encontra com o prolongamento do alinhamento , lateral, da Avenida Quatro, situada na extremidade nordeste do Loteamento "Portal das Colinas"; desse ponto, deflete-se à esquerda, e segue-se por essa reta e em seguida, pelo alinhamento da Avenida mencionada, até o cruzamento da mesma, com a Avenida Ariberto Pereira da Cunha; desse, ponto, deflete-se à esquerda e segue pelo alinhamento lateral deste último lado ímpar, em direção norte, até a extremidade norte das áreas pertencentes à CODESG, e em seguida, pela cerca divisória do Loteamento "Jardim do Vale", inicialmente em sua extremidade oeste, e depois por sua extremidade norte, seguindo-se por este ultimo alinhamento em reta até o ponto situado a cem metros (100,00m) da margem esquerda do Rio Paraíba; daí, defletindo-se à direita, segue-se paralelamente aquela margem no sentido de montante e à mesma distância da mesma, até se encontrar o alinhamento norte do Loteamento "Ana Guilhermina Rodrigues Alves"; desse ponto, deflete-se à esquerda e toma-se o sentido transversal ao curso do Rio até se atingir a margem direita, no ponto situado à distância de quinze metros (15,00m) da mesma; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se paralelamente à citada margem, no sentido de jusante, e à distância de quinze metros (15,00m) da mesma, até se atingir o alinhamento lateral norte do Loteamento "Jardim Primavera"; daí, defletindo-se à direita segue-se por este alinhamento, até o ponto situado a distância de cem metros (100,00m) da margem direita do rio; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se paralelamente a mesma margem, no sentido de jusante, a distância de cem metros (100,00m) da mesma, por extensão aproximada de quinhentos e sessenta metros (560,00m) até se atingir córrego existente; daí deflete-se à direita e segue-se por este córrego, no sentido de montante, até o ponto situado à distância de cinqüenta metros (50,00m) do alinhamento lateral oeste da chamada estrada Imperial, nas proximidades do Loteamento "Vila Paulista"; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se paralelamente aquela via no sentido norte, à mesma distância de cinqüenta metros (50,00m), até o ponto em que esse alinhamento encontra-se com o alinhamento paralelo à margem direita do Rio Paraíba, distante deste cem metros (100,00m); a partir daí segue-se por este alinhamento, no sentido de jusante, sempre a distância de cem metros (100,00m) da margem, até encontrar a curva de nível correspondente a cota de quinhentos e trinta metros (530,00m), seguindo-se.então, por essa curva, até o ponto em que a mesma encontra a divisa entre a propriedade da Fazenda Paraíba e da BASF S/A, daí deflete-se a esquerda e segue-se por essa divisa até encontrar-se o alinhamento, paralelo à margem direita ao Rio Paraíba, distante cem metros (100,00m) da mesma; deste ponto deflete-se à direita e segue-se paralelamente a mesma margem, no sentido de jusante,, a mesma distância até encontrar o ponto localizado na divisa das propriedades da BASF S/A e Fazenda Engenheiro Neiva; daí deflete-se a direita e segue-se por esta divisa até encontrar a curva de nível correspondente a cota de quinhentos e trinta metros (530,00m); daí deflete-se à esquerda e segue-se por esta curva, até o ponto em que a mesma encontra a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena, a partir daí, defletindo-se à direita, segue-se por este limite em toda sua extensão, até o ponto situado a distância de quatrocentos metros (400,00m) da cerca da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, margem esquerda, sentido Rio-São Paulo; a partir deste ponto, defletindo-se à direita, segue-se paralelamente a faixa de domínio no sentido mencionado e na distância citada, até se encontrar o limite nordeste do Loteamento "Belveder Clube dos 500"; a partir daí, defletindo-se a esquerda, segue-se, contornando o mesmo loteamento, inicialmente pelo limite mencionado e, em seguida, pela chamada Rua Clube dos 500, em seu alinhamento lateral sul, até o ponto em que se encontra o córrego Santa Rita; daí, deflete-se à esquerda e segue-se pela margem esquerda do mesmo córrego, no sentido montante, até se atingir o alinhamento correspondente à extremidade sudeste do Loteamento "Chácaras'Paturi"; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se, contornando o loteamento, inicialmente por seu alinhamento sudeste e finalmente por seu alinhamento sudoeste, até se encontrar a lateral sul da Avenida Brasil, de acesso do Loteamento à Rodovia Presidente Dutra; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por aquele alinhamento, até o ponto, em que o mesmo encontre com a cerca da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, margem esquerda, sentido Rio-São Paulo; desse ponto, segue-se em sentido transversal do eixo da Rodovia, até o ponto situado na cerca da margem oposta; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por aquela cerca, no sentido mencionado, até o ponto situado à distância, de cem metros (100m) antes do alinhamento ímpar da Rua Barão do Rio Branco, no bairro do Campinho; desse ponto, deflete-se à esquerda e toma-se o alinhamento paralelo aquela via, até se encontrar a margem esquerda do córrego existente, nas proximidades do Loteamento "Jardim Modelo"; a partir daí, segue-se por esta margem, no sentido da montante, até o ponto em que o mesmo atravessando a estrada de acesso à Fazenda Marambaia, cruza com o alinhamento lateral esquerdo daquela estrada, sentido bairro-cidade; deste ponto deflete à direita e segue nos seguintes rumos distancias: 19º,00' SE - 127,00m; 26º30' SE - 73,00m; 60º00' SE - 19,00m; 37º30' SE - 27,00m ; 20º00' SE - 218,00m; 12º30' SE - 128,00m; 59º00' SW - 187,00m; 62º00' SW - 186,00m; 46º30' NW - 41,00m; 73º00' NW - 115,00m; 63º00' SW - 97,00m; 72º00' SW - 81,00 m ; 74º00' SW - 39,00m; 80º15' SW - 76,50m; 89º30' NW - 79,00 m; 63º00' NW - 168,00m; 67º15' NW - 36,00m; 25º00' NW - 162,50m; 36º30' NW - 138,00m; 74º00' SW - 84,00m; 81º15' SW - 83,00m; 51º10' SW - 201,00m; 66º30' SW - 51,00 m ; 63º00' NW - 34,00m; 56º00' NW - 81,50m; 53º00 NW - 27,00 m; 70º30' NW - 58,00m; 77º30' NW - 12,00m; 77º30' NW -30,00m; 86º00' NW - 99,00m; 47º30' NW - 18,50m; 47º30' NW - 100,00m; deste ponto deflete à direita e segue pela margem direita, sentido jusante, do Ribeirão São Gonçalo, até encontraria lateral esquerda do viaduto da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio-São Paulo, deste ponto deflete à esquerda e segue-se por esta lateral até o ponto determinado pelo cruzamento da projeção daquela lateral com a margem esquerda do Ribeirão São Gonçalo, sentido jusante; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue pela margem do ribeirão, em sentido de montante até o ponto determinado pelo cruzamento daquela margem com a projeção do eixo longitudinal da ponte "Manoel Carioca"; a partir daí, deflete-se à esquerda e segue-se por esta ponte, sobre o seu eixo longitudinal, em direção a margem direita do Ribeirão São Gonçalo e, em seguida, na mesma direção e sentido, por mais uma distância de 50,00m; daí, deflete-se à direita em ângulo de 90º00' e segue-se em frente até encontrar-se a curva de nível da cota de 550; daí, deflete-se à direita e segue-se por esta curva de nível, no sentido de montante do Ribeirão São Gonçalo, até encontrar o alinhamento esquerdo da estrada de acesso à Fazenda Palmeiras; deste ponto segue-se por esta curva de nível por mais 150,00m; deste ponto deflete-se a direita e segue-se em linha reta perpendicularmente ao Ribeirão São Gonçalo até encontrar a margem direita, sentido jusante do referido Ribeirão; a partir daí, segue-se em linha reta e ortogonal ao eixo longitudinal do Ribeirão São Gonçalo atravessando-se o mesmo para sua margem esquerda e continuando-se na mesma direção e sentido, até encontrar-se a curva de nível da cota de 550; a partir daí, defletindo-se à direita, segue-se pela linha da citada curva de nível até encontrar-se com o novo traçado da Rodovia SP-171, alinhamento marginal esquerdo, sentido Guaratinguetá-Cunha; daí deflete-se a esquerda e segue-se por linha reta que une este ponto à extremidade leste do eixo longitudinal da Travessa 4, Rua Madre Maria de Lourdes Santa Rosa, próximo ao bairro do Jardim Tamandaré, até encontrar-se a citada extremidade Leste da Travessa; a partir daí, segue-se pela travessa em direção à Estrada Municipal GTG -030, Estrada dos Batatas, prolongamento da Rua Tamandaré até encontrá-la; desse ponto, segue-se em frente na mesma direção e sentido anteriores, até encontrar a margem direita do Ribeirão dos Mottas; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por esta margem, sentido de jusante, até o ponto situado nesta e determinado pelo cruzamento com a projeção do alinhamento direito da faixa de "domínio'' da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio-São Paulo, início da descrição deste perímetro urbano."

 

Artigo 2º O artigo 6º, "caput", da Lei Municipal nº 1.925/86, fica acrescido da classificação XIII - Aduaneira, conforme a seguinte descrição:

 

"Artigo 6º

 

XIII  - ADUANEIRA

 

XIII – 1 - RODOVIA PAULO VIRGINIO

 

Partindo-se do ponto localizado sobre o alinhamento marginal direito, sentido Guaratinguetá-Cunha, da Rodovia Paulo Virginio, no cruzamento com a linha de cota 550, em seu ponto mais próximo ao trevo de entroncamento de Rodovia Paulo Virginio, com as ruas de acesso ao Residencial David Coelho, segue-se em linha reta, direção deste até encontrar a extremidade leste da Travessa 4, Rua Madre Maria de Lourdes Santa Rosa, próximo ao Bairro de Jardim Tamandaré; daí, defletindo-se à direita e seguindo-se, primeiro pela lateral leste do último imóvel de conjunto da Travessa 4 e, em seguida, defletindo-se à esquerda, pelo alinhamento dos fundos dos imóveis com frente para a Travessa 4, encontra-se ponto situado neste alinhamento 50,00 (cincoenta metros da Rua Tamandaré a partir daí, defletindo-se à direita e seguindo-se por alinhamento paralelo à Rua Tamandaré à distância dei 50,00m (cincoenta metros) alcançamos a rua de acesso ao trevo da Rodovia Presidente Dutra; daí, defletindo-se à direita, seguimos por esta rua e, posteriormente, pelo alinhamento marginal direito, sentido Guaratinguetá - Cunha, da Rodovia Paulo Virginio, até encontrarmos a linha da cota 550, no ponto mais próximo ao trevo de entroncamento da Rodovia Paulo Virginio com as Ruas de acesso ao Residencial David Coelho, início da presente descrição."

 

Artigo 3º O inciso III, item 6, do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925/86, com redação determinada pela Lei Municipal nº 2.119/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 6º ...

 

Parágrafo único - ...

 

Z III – 6

     

Partindo do ponto determinado pelo intersecção da projeção da faixa de domínio, marginal direita, sentido São Paulo-Rio do Viaduto da Rodovia Presidente Dutra sobre o Ribeirão São Gonçalo com a margem esquerda do mesmo Ribeirão, segue-se por este, no sentido de montante até o ponto determinado pelo cruzamento daquela margem com a projeção ao eixo longitudinal da ponte "Manoel Carioca" a partir daí, deflete-se à esquerda e segue-se por essa ponte sobre seu eixo longitudinal, em direção à margem direita do Ribeirão São Gonçalo, em seguida na mesma direção e sentido, por mais uma distância de cinqüenta metros (50,00m), donde defletindo-se à direita em ângulo de 90º00' e segue em frente até encontrar-se a curva de nível  de cota 550; daí deflete-se à direita e segue-se por está curva de nível, no sentido de montante do Ribeirão São Gonçalo, até encontrar o alinhamento esquerda da Estrada de acesso à Fazenda Palmeiras; deste ponto segue-se por esta curva de nível por mais cento e cinqüenta metros (150,00m); deste ponto deflete-se à direita e segue-se em linha reta perpendicularmente ao Ribeirão São Gonçalo até encontrar a margem direita, sentido jusante, do referido Ribeirão; a partir daí, segue-se em linha reta e ortogonal ao eixo longitudinal do Ribeirão São Gonçalo, atravessando o mesmo para sua margem esquerda e continuando-se, na mesma direção e sentido, até encontrar-se, a curva de nível de cota 550: à partir daí defletindo-se a direita, segue-se pela linha da citada curva de nível, até encontrar-se o novo traçado da Rodovia SP-171, alinhamento marginal esquerdo sendo Guaratinguetá-Cunha; segue-se, então, por este alinhamento marginal, até encontrar-se, a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, marginal direita, sentido São Paulo-Rio; daí defletindo-se à direita, segue-se pela cerca divisória da referida faixa de domínio até seu cruzamento com a margem esquerda do Ribeirão São Gonçalo, ponto inicial do premente perímetro."

 

Artigo 4º O perímetro da zona Z III - 13 - Vila Regina, passa ter a seguinte descrição:

 

"Z III - 13 - VILA REGINA

 

Partindo-se do ponto situado ã cerca da faixa de domínio da Rodovia Washington Luiz, margem esquerda, sentido Guaratinguetá-Lorena, determinado pela intersecção com a cerca divisória sul de propriedade da Indústria "AEROQUIP S/A", segue-se pela cerca da estrada, sentido Lorena-Guaratinguetá, até a projeção de prolongamento da Av. da Exposição (antiga passagem em nível na RFFSA), daí defletindo-se a direita, até a divisa da RFFSA; daí defletindo-se à direita, segue-se por esta divisa, até a cerca de propriedade da Indústria "AEROQUIP S/A" pela qual defletindo-se à direita, segue-se até encontrar-se novamente a cerca da faixa de domínio da Rodovia Washington Luiz, ponto inicial do perímetro."

 

III - 13 - VILA REGINA - Z III - 13

 

Partindo do ponto situado à cerca da faixa de domínio da Rodovia Washington Luiz, margem esquerda, sentido Guaratinguetá - Lorena, determinado pela intersecção com a cerca divisória sul de propriedade da Indústria AEROQUIP S/A, segue-se pela cerca da estrada, sentido Lorena - Guaratinguetá, até o limite do Loteamento Vila Regina, pelo qual segue-se, defletindo à direita, até a divisa da RFFSA; daí, deflete-se à direita, segue-se por essa divisa, até a cerca de propriedade da Indústria AEROQUIP S/A, pela qual defletindo-se à direita, segue-se até encontrar-se novamente a cerca da Estrada Estadual, ponto inicial do presente Perímetro. (Redação dada pela Lei nº. 2709/1994)

 

Artigo 5º O Perímetro da Zona Z VII - 4 - Leite Paulista, passa a ter a seguinte descrição:

 

"Z VII - 4 - LEITE PAULISTA

 

Partindo do cruzamento da Av. da Exposição com a Rodovia Washington Luiz, segue-se pela primeira, até encontrar-se o limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, margem direita, sentido Rio-São Paulo; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa margem no mesmo sentido até o ponto de travessia do córrego Paturi; nesse ponto deflete-se à direita e segue-se pelo córrego até sua travessia sob a RFFSA; daí deflete-se à direita e segue-se pelo limite da margem direita, sentido São Paulo-Rio, no mesmo sentido até se encontrar com a projeção de prolongamento (antiga passagem em nível na RFFSA) da Av. da Exposição; nesse ponto deflete-se à direita até seu cruzamento com a Rodovia Washington Luiz e Av.da Exposição, ponto inicial do perímetro."

 

"VII - 4 - LEITE PAULISTA - Z VII - 4

 

Partindo do cruzamento da Avenida da Exposição com a Rodovia Washington Luiz, segue-se pela primeira até encontrar-se o limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, margem direita, sentido Rio - Sao Paulo; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa margem no mesmo sentido até o ponto de travessia do Córrego Paturi; nesse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo córrego até sua travessia sob a RFFSA; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo limite da margem direita, sentido São Paulo - Rio, até se encontrar o limite sudoeste do Loteamento Vila Regina; nesse ponto, deflete-se à direita e segue-se por aquela divisa até a cerca da faixa de domínio da Rodovia Estadual Washington Luiz; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa Rodovia até seu cruzamento com a Avenida da Exposição, ponto inicial do presente Perímetro (Redação dada pela Lei nº. 2709/1994)

 

VII - 4 - LEITE PAULISTA - Z VII - 4

 

Partindo do cruzamento do prolongamento do eixo da Av. da Exposição com a faixa de domínio, margem direita, sentido Rio - São Paulo, da Rodovia Washington Luiz, segue-se pelo primeiro até encontrar o limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, margem direita e segue-se por essa margem no mesmo sentido até o ponto de travessia do Córrego Paturi; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo córrego até sua travessia sob a R.F.F.S.A.; daí, deflete-se à direita sentido São Paulo - Rio, até se encontrar o limite sudoeste do Loteamento Polo Industrial; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por aquela divisa até cerca da faixa de domínio da Rodovia Estadual Washington Luiz; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa Rodovia até seu cruzamento com a Av. da Exposição, ponto inicial do presente perímetro. (Redação dada pela Lei nº 2.856/1995)

 

Artigo 6º O perímetro da Zona Z VII - 3 - Basf, passa a ter a seguinte descrição:

 

" ZVII - 3 – BASF

 

Partindo-se do cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Idrongal, segue-se por aquela, até o ponto em que a divisa da fábrica BASF S/A passa contornar os fundos dos imóveis com frente para Avenida, seguindo por esta divisa até o córrego que separa o loteamento de Engº Neiva do Loteamento Vila Paulista; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo mesmo córrego até o ponto situado cinqüenta metros (50,00m) após travessia da chamada Estrada Imperial; daí, defletindo-se à direita, segue-se paralelamente a estrada conservando-se os mesmos cinqüenta metros (50,00m) de distância, até encontrar-se o alinhamento paralelo à margem direita do Rio Paraíba, distante cem metros (100,00m) da mesma, pela qual segue-se no sentido de jusante até encontrar curva de nível correspondente à cota, de quinhentos e trinta metros (530,00m), seguindo-se então, por esta curva, até o ponto em que a mesma encontra a divisa entre a propriedade da Fazenda Paraíba e da BASF S/A; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por esta divisa até encontrar-se o alinhamento paralelo à marginal direita do Rio Paraíba distante cem metros (100,00m) da mesma; deste ponto deflete-se à direita e segue-se no sentido jusante à mesma distância até encontrar o ponto localizado na divisa das propriedades da BASF s/À e Fazenda Engº Neiva; daí deflete-se a direita e segue-se por esta divisa até encontrar a curva de nível correspondente a cota de quinhentos e trinta metros (530,00m) daí deflete-se a esquerda, segue-se por esta curva, até o ponto em que a mesma encontra a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena; daí, deflete-se a direita e segue-se por essa divisa até o ponto em que a mesma encontrar a cerca da RFFSA, margem direita, sentido Rio-São Paulo; daí, defletindo-se à direita, segue-se por essa cerca, no mesmo sentido, até encontrar-se a Estrada Imperial, pela qual segue-se até o cruzamento com a Rua Roque Antunes dos Santos; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por esta Rua confrontando-se à direita com a BASF S/A até o ponto em que a cerca da mesma fábrica segue confrontando com os fundos dos imóveis com frente para a Av. Brasil, seguindo-se, então, por essa divisa até o ponto em que a mesma deflete à esquerda e segue em direção à Av. Brasil; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pela Avenida até seu cruzamento com a Rua Idrongal, ponto inicial do presente perímetro."

 

Artigo 7º O perímetro da Zona Z III - 5 - Jardim Modelo, passa a ter a seguinte descrição:

 

"Partindo do ponto do cruzamento da Rua Barão do Rio Branco com a divisa da Rodovia Presidente Dutra, margem direita, sentido São Paulo-Rio, e seguindo por aquela rua, lado par, até encontrar a divisa da propriedade da EXPLO Indústrias Químicas e Explosivos S/A. com Fazenda Marambaia; deste ponto deflete à direita e segue nos seguintes rumos e distâncias: 19º00' SE - 127,00m; 26º30' SE -73,00m; 60º00' SE - 19,00m; 37º30' SE - 27,00m; 20º00' SE - 218,00m; 12º30' SE - 128,00m; 59º00' SW - 187,00m; 62°00' SW - 186,00m,; 46º30 NW - 41,00m; 73º00' NW – 115,00m; 63º00' SW - 97,00m; 72º00' SW – 81,00m; 74º00' SW - 39,00m; 80º15' SW - 76,50m; 89º30' NW – 79,00m – 63º00 NW - 168,00m; 67º15' NW - 36,00m; 25º00' NW - 162,50m; 36º30' NW - 133,00m; 74º00' SW - 84,00m – 81º15 SW - 83,00m; 61º10' SW - 201,00m; 66º30' SW – 51,00m; 63º00' NW - 34,00m; 56º00 NW - 81,50m; 53º00' NW 27,00m; 70º30 NW - 58,00m; 77º30' NW - 12,00m; 77º00' NW - 30,00m; 85º00' NW - 99,00m; 47º30' NW18,50 m; 47º30 NW, 100,00m; deste ponto deflete à direita e segue pela margem  direita, sentido jusante, do Ribeirão São Gonçalo por uma distância de 910,50m deste ponto deflete à direta e segue em linha reta por uma extensão de 392,00 m paralela e distante 30,00 m da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio-São  Paulo; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta por uma distância de 15,00 m até encontrar a cerca de faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra; deste ponto deflete-se à direita e segue-se por aquela cerca até encontrar-se o ponto inicial do presente perímetro.

 

Artigo 8º Para fins do disposto nesta Lei, fica fazendo parte integrante, o mapa em anexo.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 2.119, de 1º de Dezembro de 1989 e, demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Julho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.