REVOGADO PELA LEI Nº 2456/1992

 

LEI Nº 2.119, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989

 

AMPLIA O PERÍMETRO DA PEDREIRA Z III-6, CONSTANTE DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925/66.

 

Texto de impressão

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O perímetro da zona Residencial Baixa Densidade Z III-6, Pedreira, constante do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 do outubro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III - 6 - Pedreira Z III-6

 

“Tomando como ponto de referência o eixo central da Ponte “Manoel Carioca” sobre o Ribeirão São Gonçalo, segue-se pelo lado direito da via de acesso à antiga Rodovia Estadual SP-171, atravessando esta até encontrar o lado direito do novo traçado da Rodovia Estadual SP-171, no sentido Cunha - Guaratinguetá; deste ponto segue pela linha de divisa da faixa do domínio, pelo lado direito do novo traçado desta rodovia no sentido Cunha - Guaratinguetá, até encontrar o trevo de acesso do Loteamento David Coelho I; deste ponto segue pela divisa deste loteamento até encontrar cerca divisória dos lotes que dão frente para a Rua Rangel Pestana; deste ponto segue por esta cerca divisória até encontrar a cerca da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo - Rio de Janeiro; deste ponto segue por esta cerca sentido Rio do Janeiro - São Paulo, até encontrar o lado esquerdo do novo traçado da Rodovia Estadual SP-171; deste ponto segue pelo lado esquerdo sentido Cunha - Guaratinguetá, pela linha de divisa da faixa de domínio, até encontrar a bifurcação do novo traçado com a antiga Rodovia Estadual SP-171; deste ponto segue em linha reta até encontrar o eixo central da Ponte “Manoel Carioca” sobre o Ribeirão São Gonçalo, ponto inicial do presente perímetro”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1989.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.