LEI Nº 2456, de 02 de JULHO de 1992
Altera e amplia dispositivos da Lei Municipal nº 1.925/86 e revoga a Lei
Municipal nº 2.119/89.
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O
inciso I, do artigo 5º, da Lei Municipal
nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º
I - Perímetro Urbano I -
SEDE URBANA
Partindo-se, do ponto
situado sobre a margem direita do Ribeirão dos Mottas
e originado pelo cruzamento entre esta margem e a projeção do alinhamento
lateral direito, sentido Rio – São Paulo, da faixa de domínio da Rodovia
Presidente Dutra, segue-se por este alinhamento em direção a São Paulo até o
ponto determinado naquele alinhamento pelo cruzamento do eixo da Avenida de
acesso do trevo secundário da Rodovia Presidente Dutra à Guaratinguetá, nas proximidades
da divisa com o município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à esquerda e
segue-se pelo eixo da mesma avenida em reta, seguindo-se seu prolongamento até
a distância de cem metros (100,00
m) da cerca divisória da faixa de domínio da Rodovia Presidente
Dutra; desse porto, deflete-se à direita e segue-se a mesma distância da faixa
de domínio até encontrar a divisa do município de Guaratinguetá com o Município
de Aparecida; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se por aquela divisa,
até o ponto em que a mesma encontra com a margem direita do braço morto do Rio
Paraíba, aos fundos da fazenda Morro Vermelho, seguindo por esta margem no
sentido de jusante, até o encontro do mesmo com o Rio Paraíba em sua margem
direita; desse ponto, segue-se na direção transversal ao leito do rio, no
sentido do ponto situado na margem esquerda do mesmo; daí defletindo-se à
esquerda, segue-se por esta margem no sentido de montante, até a foz do
córrego, situado a distância aproximada de quatrocentos metros (400,00 m) após a foz do
Ribeirão Guaratinguetá; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se no
sentido de montante, pela margem esquerda do mesmo ribeirão, até se encontrar o
alinhamento lateral oeste do Loteamento "Parque das Árvores";
segue-se, então, por esse alinhamento, no sentido norte até encontrar a Estrada
Municiai do Potim GTG –
452, em seu alinhamento lateral esquerdo, sentido cidade-bairro; daí deflete-se
à esquerda, e segue-se por esse alinhamento, no sentido mencionado, até o ponto
situado cem metros (100.00
m) após o cruzamento da estrada com Rua Dr. Francisco
Meirelles, pertencente ao conjunto habitacional Parque São Francisco; nesse
ponto, deflete-se à direita, e segue-se paralelamente ao alinhamento lateral,
guardando-se a distância de cem metros (100,00m) da mesma rua, até o ponto em
que se encontra com córrego existente e que margeia as Ruas Monteiro dos Santos
e Dr. Fernando José de Almeida Miléo do mesmo
conjunto habitacional; nesse ponto, deflete-se à direita e segue-se por este
córrego, no sentido de jusante, até encontrar-se os limites da área de
propriedade da E.E.Aer.; desse ponto, deflete-se à
esquerda e segue-se por essa divisa, até o ponto em que, estes se encontram com
o alinhamento lateral direito da Estrada GTG-050, das Pedrinhas, sentido
cidade-bairro em ponto situado a aproximadamente dois mil e duzentos metros
(2.200m) do cruzamento desta com GTG-452, Estrada do Potim; deste ponto, seguindo-se a direção transversal ao
eixo da estrada encontra-se o ponto situado no alinhamento lateral esquerdo da
mesma, daí, defletindo-se à direita, toma-se aquele alinhamento no mesmo
sentido cidade-bairro, até o ponto em que o mesmo encontrarem a cerca divisória
da área antigamente pertencente a Escola de Primeiro Grau "Clotilde Ayelo Rocha", no bairro do Retiro, nesse ponto,
deflete-se à esquerda e segue-se pelo alinhamento divisório daquela Escola, até
encontrar-se a cerca divisória do Loteamento "Bom ‘ Jardim”, em sua
extremidades leste; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se por este alinhamento
contornando o mesmo loteamento, até se encontrar a cerca divisória do
Loteamento "Parque das Garças", localizado a oeste do primeiro por
cuja divisa passa-se a seguir contornando-se o loteamento até o ponto em que
essa divisa pelo lado oeste do mesmo se encontre o alinhamento lateral esquerdo
da mencionada Estrada GTG-050, Estrada das Pedrinhas, no sentido cidade-bairro;
desse ponto, seguindo-se em direção transversal do eixo da Estrada, encontra-se
o ponto situado no alinhamento do lado oposto da estrada; daí, defletindo-se à
direita, segue-se pelo alinhamento no sentido bairro-cidade, até se encontrar o
cruzamento com a Estrada GTG-358, Estrada do Mato Seco, o ponto situado em seu
alinhamento lateral esquerdo, sentido cidade-bairro; desse ponto, deflete-se à
esquerda e segue-se por este último alinhamento no sentido mencionado, até o
ponto situado na altura da cerca divisória, extremo noroeste do loteamento
Chácaras "Santo Antônio" ; desse ponto, defletindo-se à direita,
segue-se em direção transversal ao eixo da Estrada, até encontrar-se no
alinhamento oposto determinado pelo intersecção do mesmo com a cerca do
mencionado loteamento; desse ponto, segue-se, por essa cerca, contornando-se o
loteamento até se encontrar a Estrada de acesso do mesmo loteamento Chácaras
"Santo Antônio" ao Loteamento "São Sebastião”; desse ponto,
deflete-se à esquerda e, tomando-se o alinhamento lateral esquerdo da mesma
Estrada sentido de oeste para leste, segue-se por esse alinhamento, até o ponto
em que o mesmo encontra o prolongamento da cerca divisória norte do Loteamento
"São Sebastião"; nesse ponto, deflete-se à esquerda, e pelo
alinhamento de fundos dos imóveis pertencentes ao Loteamento "Pingo de
Ouro", segue-se em linha reta, até encontrar a cerca divisória situada na
extremidade oeste do Loteamento "Chácaras Bosque dos Ipês"; desse
ponto, deflete-se a esquerda e segue-se por esta cerca contornando o referido Loteamento, até que, por sua cerca
limite situada na extremidade norte, encontra-se novamente a divisa da área pertencente
à E.E.Aer.; desse ponto, deflete-se à esquerda e,
segue-se por aquela divisa, até o ponto em que a mesma encontre os limites da
Zona de Proteção ao Manancial do Ribeirão Guaratinguetá; a partir daí,
defletindo-se à direita, segue-se contornando os limites oeste Zona de Proteção ao Manancial, até o ponto em que os
mesmos encontrem a margem direita do mesmo ribeirão; a partir daí, tomando-se a
direção transversal, do eixo do Ribeirão, segue-se, em linha reta, até se
encontrar a margem esquerda do mesmo; a partir desse ponto deflete-se à
esquerda e segue-se por esta margem no sentido de montante, até o ponto
localizado nas proximidades da Barragem de Captação de Água, pertencente ao
SAAEG; desse ponto, deflete-se à direita, segue-se pelo alinhamento lateral
norte da rua de acesso da Barragem à Estrada GTG-168, Estrada dos Pilões, até
encontrar-se o alinhamento lateral esquerdo da mesma estrada, sentido
cidade-bairro; desse ponto deflete-se à esquerda, e segue-se por este
alinhamento no sentido mencionado, até o ponto situado na altura da cerca
divisória da extremidade norte do Loteamento "São Manoel"; desse
ponto, defletindo-se à direita e seguindo-se na direção transversal, ao eixo da
estrada, encontra-se o ponto situado no alinhamento direito da mesma,
coincidente com o início da cerca divisória da extremidade; norte do referido
Loteamento; daí, segue-se pela referida cerca, contornando-se o loteamento, até
se encontrar, em sua cerca limite da face sul, o ponto localizado a cem metros
(100,00m) de distância do alinhamento lateral esquerdo da mesma estrada
GTG-168, Estrada dos Pilões, sentido bairro-cidade; desse ponto, deflete-se à
esquerda e segue-se paralelamente a este alinhamento, no sentido, mencionado e
guardando-se a mesma distância, até se encontrar a cerca da área pertencente à
Estação de Tratamento do SAAEG, alinhamento localizado na extremidade norte da
mesma; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por essa cerca até seu
término, seguindo-se daí em reta, prolongamento daquele alinhamento, até se
encontrar a cerca lateral da área pertencente ao Aeroporto “Edu Chaves"
correspondente ao lado leste do mesmo; nesse ponto deflete-se à esquerda, e
segue-se; por esta cerca em sentido norte, até a mesma confrontar com o
Loteamento "Parque Residencial São Dimas", até sua extremidade norte;
desse ponto, deflete-se a direita e segue-se pela cerca divisória que margeia
inicialmente com o loteamento "Parque Residencial São Dimas" e,
finalmente, com o Loteamento "Chácaras São Dimas", chegando-se, então,
ao alinhamento lateral esquerdo da Estrada GTG-010, Estrada da Colônia, sentido
cidade-bairro; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue por este alinhamento,
no sentido mencionado, até o ponto situado a altura do limite norte do
Loteamento "Jardim Panorama"; desse ponto, deflete-se à direita e
segue-se em direção transversal ao eixo da Estrada até encontrar-se o
alinhamento do lado oposto da mesma, ponto coincidente com o início da cerca
divisória da Loteamento "Jardim Panorama”; a partir daí, toma-se essa
cerca e segue-se contornando o Loteamento, até se encontrar, novamente, pela
cerca situada na extremidade sul do mesmo, o alinhamento lateral da Estrada;
daí, defletindo-se à esquerda toma-se o mesmo alinhamento lateral no sentido
bairro-cidade, percorrendo-se o mesmo, até o ponto em que este se encontra com
o prolongamento do alinhamento , lateral, da Avenida Quatro, situada na
extremidade nordeste do Loteamento "Portal das Colinas"; desse ponto,
deflete-se à esquerda, e segue-se por essa reta e em seguida, pelo alinhamento
da Avenida mencionada, até o cruzamento da mesma, com a Avenida Ariberto Pereira da Cunha; desse, ponto, deflete-se à
esquerda e segue pelo alinhamento lateral deste último lado ímpar, em direção
norte, até a extremidade norte das áreas pertencentes à CODESG, e em seguida,
pela cerca divisória do Loteamento "Jardim do Vale", inicialmente em
sua extremidade oeste, e depois por sua extremidade norte, seguindo-se por este
ultimo alinhamento em reta até o ponto situado a cem metros (100,00m) da margem
esquerda do Rio Paraíba; daí, defletindo-se à direita, segue-se paralelamente
aquela margem no sentido de montante e à mesma distância da mesma, até se
encontrar o alinhamento norte do Loteamento "Ana Guilhermina Rodrigues
Alves"; desse ponto, deflete-se à esquerda e toma-se o sentido transversal
ao curso do Rio até se atingir a margem direita, no ponto situado à distância
de quinze metros (15,00m) da mesma; desse ponto, deflete-se à esquerda e
segue-se paralelamente à citada margem, no sentido de jusante, e à distância de
quinze metros (15,00m) da mesma, até se atingir o alinhamento lateral norte do
Loteamento "Jardim Primavera"; daí, defletindo-se à direita segue-se
por este alinhamento, até o ponto situado a distância de cem metros (100,00m)
da margem direita do rio; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se
paralelamente a mesma margem, no sentido de jusante, a distância de cem metros
(100,00m) da mesma, por extensão aproximada de quinhentos e sessenta metros
(560,00m) até se atingir córrego existente; daí deflete-se à direita e segue-se
por este córrego, no sentido de montante, até o ponto situado à distância de
cinqüenta metros (50,00m) do alinhamento lateral oeste da chamada estrada
Imperial, nas proximidades do Loteamento "Vila Paulista"; desse
ponto, deflete-se à esquerda e segue-se paralelamente aquela via no sentido
norte, à mesma distância de cinqüenta metros (50,00m), até o ponto em que esse
alinhamento encontra-se com o alinhamento paralelo à margem direita do Rio
Paraíba, distante deste cem metros (100,00m); a partir daí segue-se por este
alinhamento, no sentido de jusante, sempre a distância de cem metros (100,00m)
da margem, até encontrar a curva de nível correspondente a cota de quinhentos e
trinta metros (530,00m), seguindo-se.então, por essa curva, até o ponto em que
a mesma encontra a divisa entre a propriedade da Fazenda Paraíba e da BASF S/A,
daí deflete-se a esquerda e segue-se por essa divisa até encontrar-se o
alinhamento, paralelo à margem direita ao Rio Paraíba, distante cem metros
(100,00m) da mesma; deste ponto deflete-se à direita e segue-se paralelamente a
mesma margem, no sentido de jusante,, a mesma distância até encontrar o ponto
localizado na divisa das propriedades da BASF S/A e Fazenda Engenheiro Neiva;
daí deflete-se a direita e segue-se por esta divisa até encontrar a curva de
nível correspondente a cota de quinhentos e trinta metros (530,00m); daí
deflete-se à esquerda e segue-se por esta curva, até o ponto em que a mesma
encontra a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena, a partir daí,
defletindo-se à direita, segue-se por este limite em toda sua extensão, até o
ponto situado a distância de quatrocentos metros (400,00m) da cerca da faixa de
domínio da Rodovia Presidente Dutra, margem esquerda, sentido Rio-São Paulo; a partir deste ponto, defletindo-se à
direita, segue-se paralelamente a faixa de domínio no sentido mencionado e na
distância citada, até se encontrar o limite nordeste do Loteamento "Belveder Clube dos 500"; a partir daí, defletindo-se a
esquerda, segue-se, contornando o mesmo loteamento, inicialmente pelo limite
mencionado e, em seguida, pela chamada Rua Clube dos 500, em seu alinhamento
lateral sul, até o ponto em que se encontra o córrego Santa Rita; daí,
deflete-se à esquerda e segue-se pela margem esquerda do mesmo córrego, no
sentido montante, até se atingir o alinhamento correspondente à extremidade
sudeste do Loteamento "Chácaras'Paturi";
desse ponto, deflete-se à direita e segue-se, contornando o loteamento,
inicialmente por seu alinhamento sudeste e finalmente por seu alinhamento
sudoeste, até se encontrar a lateral sul da Avenida Brasil, de acesso do
Loteamento à Rodovia Presidente Dutra; desse ponto, deflete-se à esquerda e
segue-se por aquele alinhamento, até o ponto, em que o mesmo encontre com a
cerca da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, margem esquerda, sentido
Rio-São Paulo; desse ponto, segue-se em sentido
transversal do eixo da Rodovia, até o ponto situado na cerca da margem oposta;
desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por aquela cerca, no sentido
mencionado, até o ponto situado à distância, de cem metros (100m) antes do
alinhamento ímpar da Rua Barão do Rio Branco, no bairro do Campinho; desse
ponto, deflete-se à esquerda e toma-se o alinhamento paralelo aquela via, até
se encontrar a margem esquerda do córrego existente, nas proximidades do
Loteamento "Jardim Modelo"; a partir daí, segue-se por esta margem,
no sentido da montante, até o ponto em que o mesmo atravessando a estrada de acesso
à Fazenda Marambaia, cruza com o alinhamento lateral
esquerdo daquela estrada, sentido bairro-cidade; deste ponto deflete à direita
e segue nos seguintes rumos distancias: 19º,00' SE - 127,00m; 26º30' SE -
73,00m; 60º00' SE - 19,00m; 37º30' SE - 27,00m ; 20º00' SE - 218,00m; 12º30' SE
- 128,00m; 59º00' SW - 187,00m; 62º00' SW - 186,00m; 46º30' NW - 41,00m; 73º00'
NW - 115,00m; 63º00' SW - 97,00m; 72º00' SW - 81,00 m ; 74º00' SW -
39,00m; 80º15' SW - 76,50m; 89º30' NW - 79,00 m; 63º00' NW - 168,00m; 67º15' NW - 36,00m;
25º00' NW - 162,50m; 36º30' NW - 138,00m; 74º00' SW - 84,00m; 81º15' SW -
83,00m; 51º10' SW - 201,00m; 66º30' SW - 51,00 m ; 63º00' NW -
34,00m; 56º00' NW - 81,50m; 53º00 NW - 27,00 m; 70º30' NW - 58,00m; 77º30' NW -
12,00m; 77º30' NW -30,00m; 86º00' NW - 99,00m; 47º30' NW - 18,50m; 47º30' NW -
100,00m; deste ponto deflete à direita e segue pela margem direita, sentido
jusante, do Ribeirão São Gonçalo, até encontraria lateral
esquerda do viaduto da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio-São Paulo, deste ponto deflete à esquerda e segue-se
por esta lateral até o ponto determinado pelo cruzamento da projeção daquela
lateral com a margem esquerda do Ribeirão São Gonçalo, sentido jusante; desse
ponto, deflete-se à esquerda e segue pela margem do ribeirão, em sentido de
montante até o ponto determinado pelo cruzamento daquela margem com a projeção
do eixo longitudinal da ponte "Manoel Carioca"; a partir daí,
deflete-se à esquerda e segue-se por esta ponte, sobre o seu eixo longitudinal,
em direção a margem direita do Ribeirão São Gonçalo e, em seguida, na mesma
direção e sentido, por mais uma distância de 50,00m; daí, deflete-se à direita
em ângulo de 90º00' e segue-se em frente até encontrar-se a curva de nível da
cota de 550; daí, deflete-se à direita e segue-se por esta curva de nível, no
sentido de montante do Ribeirão São Gonçalo, até encontrar o alinhamento
esquerdo da estrada de acesso à Fazenda Palmeiras; deste ponto segue-se por
esta curva de nível por mais 150,00m; deste ponto deflete-se a direita e segue-se
em linha reta perpendicularmente ao Ribeirão São Gonçalo até encontrar a margem
direita, sentido jusante do referido Ribeirão; a partir daí, segue-se em linha
reta e ortogonal ao eixo longitudinal do Ribeirão São Gonçalo atravessando-se o
mesmo para sua margem esquerda e continuando-se na mesma direção e sentido, até
encontrar-se a curva de nível da cota de 550; a partir daí, defletindo-se à
direita, segue-se pela linha da citada curva de nível até encontrar-se com o
novo traçado da Rodovia SP-171, alinhamento marginal esquerdo, sentido Guaratinguetá-Cunha; daí deflete-se a esquerda e segue-se
por linha reta que une este ponto à extremidade leste do eixo longitudinal da
Travessa 4, Rua Madre Maria de Lourdes Santa Rosa, próximo ao bairro do Jardim
Tamandaré, até encontrar-se a citada extremidade Leste da Travessa; a partir
daí, segue-se pela travessa em direção à Estrada Municipal GTG -030, Estrada
dos Batatas, prolongamento da Rua Tamandaré até encontrá-la; desse ponto,
segue-se em frente na mesma direção e sentido anteriores, até encontrar a
margem direita do Ribeirão dos Mottas; desse ponto,
deflete-se à direita e segue-se por esta margem, sentido de jusante, até o
ponto situado nesta e determinado pelo cruzamento com a projeção do alinhamento
direito da faixa de "domínio'' da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio-São Paulo, início da descrição deste perímetro
urbano."
Artigo 2º O
artigo 6º, "caput", da Lei
Municipal nº 1.925/86, fica acrescido da classificação XIII - Aduaneira,
conforme a seguinte descrição:
"Artigo 6º
XIII - ADUANEIRA
XIII – 1 - RODOVIA PAULO
VIRGINIO
Partindo-se do ponto
localizado sobre o alinhamento marginal direito, sentido Guaratinguetá-Cunha,
da Rodovia Paulo Virginio, no cruzamento com a linha
de cota 550, em seu ponto mais próximo ao trevo de entroncamento de Rodovia
Paulo Virginio, com as ruas de acesso ao Residencial
David Coelho, segue-se em linha reta, direção deste até encontrar a extremidade
leste da Travessa 4, Rua Madre Maria de Lourdes Santa Rosa, próximo ao Bairro
de Jardim Tamandaré; daí, defletindo-se à direita e seguindo-se, primeiro pela
lateral leste do último imóvel de conjunto da Travessa 4 e, em seguida,
defletindo-se à esquerda, pelo alinhamento dos fundos dos imóveis com frente
para a Travessa 4, encontra-se ponto situado neste alinhamento 50,00 (cincoenta metros da Rua Tamandaré a partir daí,
defletindo-se à direita e seguindo-se por alinhamento paralelo à Rua Tamandaré
à distância dei 50,00m (cincoenta metros) alcançamos
a rua de acesso ao trevo da Rodovia Presidente Dutra; daí, defletindo-se à
direita, seguimos por esta rua e, posteriormente, pelo alinhamento marginal
direito, sentido Guaratinguetá - Cunha, da Rodovia Paulo Virginio,
até encontrarmos a linha da cota 550, no ponto mais próximo ao trevo de
entroncamento da Rodovia Paulo Virginio com as Ruas
de acesso ao Residencial David Coelho, início da presente descrição."
Artigo 3º
O inciso III, item 6, do parágrafo
único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925/86, com redação determinada
pela Lei Municipal nº 2.119/89, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º ...
Parágrafo único - ...
Z III – 6
Partindo do ponto
determinado pelo intersecção da projeção da faixa de domínio, marginal direita,
sentido São Paulo-Rio do Viaduto da Rodovia
Presidente Dutra sobre o Ribeirão São Gonçalo com a margem esquerda do mesmo
Ribeirão, segue-se por este, no sentido de montante até o ponto determinado
pelo cruzamento daquela margem com a projeção ao eixo longitudinal da ponte
"Manoel Carioca" a partir daí, deflete-se à esquerda e segue-se por
essa ponte sobre seu eixo longitudinal, em direção à margem direita do Ribeirão
São Gonçalo, em seguida na mesma direção e sentido, por mais uma distância de
cinqüenta metros (50,00m), donde defletindo-se à direita em ângulo de 90º00' e
segue em frente até encontrar-se a curva de nível de cota 550; daí deflete-se à direita e
segue-se por está curva de nível, no sentido de montante do Ribeirão São
Gonçalo, até encontrar o alinhamento esquerda da Estrada de acesso à Fazenda
Palmeiras; deste ponto segue-se por esta curva de nível por mais cento e
cinqüenta metros (150,00m); deste ponto deflete-se à direita e segue-se em
linha reta perpendicularmente ao Ribeirão São Gonçalo até encontrar a margem
direita, sentido jusante, do referido Ribeirão; a partir daí, segue-se em linha
reta e ortogonal ao eixo longitudinal do Ribeirão São Gonçalo, atravessando o
mesmo para sua margem esquerda e continuando-se, na mesma direção e sentido,
até encontrar-se, a curva de nível de cota 550: à partir daí defletindo-se a
direita, segue-se pela linha da citada curva de nível, até encontrar-se o novo
traçado da Rodovia SP-171, alinhamento marginal esquerdo sendo Guaratinguetá-Cunha; segue-se, então, por este alinhamento
marginal, até encontrar-se, a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra,
marginal direita, sentido São Paulo-Rio; daí
defletindo-se à direita, segue-se pela cerca divisória da referida faixa de
domínio até seu cruzamento com a margem esquerda do Ribeirão São Gonçalo, ponto
inicial do premente perímetro."
Artigo 4º O
perímetro da zona Z III - 13 -
Vila Regina, passa ter a seguinte descrição:
III - 13 - VILA REGINA - Z
III - 13
Partindo do ponto situado
à cerca da faixa de domínio da Rodovia Washington Luiz, margem esquerda,
sentido Guaratinguetá - Lorena, determinado pela intersecção com a cerca
divisória sul de propriedade da Indústria AEROQUIP S/A, segue-se pela cerca da
estrada, sentido Lorena - Guaratinguetá, até o limite do Loteamento Vila
Regina, pelo qual segue-se, defletindo à direita, até a divisa da RFFSA; daí,
deflete-se à direita, segue-se por essa divisa, até a cerca de propriedade da
Indústria AEROQUIP S/A, pela qual defletindo-se à direita, segue-se até
encontrar-se novamente a cerca da Estrada Estadual, ponto inicial do presente
Perímetro. (Redação dada pela Lei nº.
2709/1994)
Artigo 5º O
Perímetro da Zona Z VII - 4 -
Leite Paulista, passa a ter a seguinte descrição:
VII - 4 - LEITE PAULISTA -
Z VII - 4
Partindo do cruzamento do
prolongamento do eixo da Av. da Exposição com a faixa de domínio, margem
direita, sentido Rio - São Paulo, da Rodovia Washington Luiz, segue-se pelo
primeiro até encontrar o limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente
Dutra, margem direita e segue-se por essa margem no mesmo sentido até o ponto
de travessia do Córrego Paturi; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se
pelo córrego até sua travessia sob a R.F.F.S.A.; daí,
deflete-se à direita sentido São Paulo - Rio, até se encontrar o limite
sudoeste do Loteamento Polo Industrial; desse ponto, deflete-se à direita e
segue-se por aquela divisa até cerca da faixa de domínio da Rodovia Estadual
Washington Luiz; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa Rodovia
até seu cruzamento com a Av. da Exposição, ponto inicial do presente perímetro.
(Redação dada pela Lei nº 2.856/1995)
(Redação dada pela Lei nº.
2709/1994)
Artigo 6º O perímetro
da Zona Z VII - 3 - Basf,
passa a ter a seguinte descrição:
" ZVII - 3 – BASF
Partindo-se do cruzamento
da Avenida Brasil com a Rua Idrongal, segue-se por
aquela, até o ponto em que a divisa da fábrica BASF S/A passa contornar os
fundos dos imóveis com frente para Avenida, seguindo por esta divisa até o
córrego que separa o loteamento de Engº Neiva do
Loteamento Vila Paulista; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo mesmo
córrego até o ponto situado cinqüenta metros (50,00m) após travessia da chamada
Estrada Imperial; daí, defletindo-se à direita, segue-se paralelamente a
estrada conservando-se os mesmos cinqüenta metros (50,00m) de distância, até
encontrar-se o alinhamento paralelo à margem direita do Rio Paraíba, distante
cem metros (100,00m) da mesma, pela qual segue-se no sentido de jusante até
encontrar curva de nível correspondente à cota, de quinhentos e trinta metros
(530,00m), seguindo-se então, por esta curva, até o ponto em que a mesma
encontra a divisa entre a propriedade da Fazenda Paraíba e da BASF S/A; daí,
deflete-se à esquerda e segue-se por esta divisa até encontrar-se o alinhamento
paralelo à marginal direita do Rio Paraíba distante cem metros (100,00m) da
mesma; deste ponto deflete-se à direita e segue-se no sentido jusante à mesma
distância até encontrar o ponto localizado na divisa das propriedades da BASF
s/À e Fazenda Engº Neiva; daí deflete-se a direita e
segue-se por esta divisa até encontrar a curva de nível correspondente a cota
de quinhentos e trinta metros (530,00m) daí deflete-se a esquerda, segue-se por
esta curva, até o ponto em que a mesma encontra a divisa entre os municípios de
Guaratinguetá e Lorena; daí, deflete-se a direita e segue-se por essa divisa
até o ponto em que a mesma encontrar a cerca da RFFSA, margem direita, sentido Rio-São Paulo; daí, defletindo-se à direita, segue-se por
essa cerca, no mesmo sentido, até encontrar-se a Estrada Imperial, pela qual
segue-se até o cruzamento com a Rua Roque Antunes dos Santos; daí, deflete-se à
esquerda e segue-se por esta Rua confrontando-se à direita com a BASF S/A até o
ponto em que a cerca da mesma fábrica segue confrontando com os fundos dos
imóveis com frente para a Av. Brasil, seguindo-se, então, por essa divisa até o
ponto em que a mesma deflete à esquerda e segue em direção à Av. Brasil; desse
ponto, deflete-se à direita e segue-se pela Avenida até seu cruzamento com a
Rua Idrongal, ponto inicial do presente
perímetro."
Artigo 7º O perímetro da Zona Z III - 5-
Jardim Modelo, passa a ter a seguinte descrição:
"Partindo do ponto do
cruzamento da Rua Barão do Rio Branco com a divisa da Rodovia Presidente Dutra,
margem direita, sentido São Paulo-Rio, e seguindo por
aquela rua, lado par, até encontrar a divisa da propriedade da EXPLO Indústrias
Químicas e Explosivos S/A. com Fazenda Marambaia;
deste ponto deflete à direita e segue nos seguintes rumos e distâncias: 19º00'
SE - 127,00m; 26º30' SE -73,00m; 60º00' SE - 19,00m; 37º30' SE - 27,00m; 20º00'
SE - 218,00m; 12º30' SE - 128,00m; 59º00' SW - 187,00m; 62°00' SW - 186,00m,;
46º30 NW - 41,00m; 73º00' NW – 115,00m; 63º00' SW - 97,00m; 72º00' SW – 81,00m;
74º00' SW - 39,00m; 80º15' SW - 76,50m; 89º30' NW – 79,00m – 63º00 NW -
168,00m; 67º15' NW - 36,00m; 25º00' NW - 162,50m; 36º30' NW - 133,00m; 74º00'
SW - 84,00m – 81º15 SW - 83,00m; 61º10' SW - 201,00m; 66º30' SW – 51,00m;
63º00' NW - 34,00m; 56º00 NW - 81,50m; 53º00' NW 27,00m; 70º30 NW - 58,00m;
77º30' NW - 12,00m; 77º00' NW - 30,00m; 85º00' NW - 99,00m; 47º30' NW – 18,50 m; 47º30 NW, 100,00m;
deste ponto deflete à direita e segue pela margem direita, sentido jusante, do Ribeirão São
Gonçalo por uma distância de 910,50m deste ponto deflete à direta e segue em
linha reta por uma extensão de 392,00
m paralela e distante 30,00 m da Rodovia
Presidente Dutra, sentido Rio-São Paulo; deste ponto deflete a esquerda e segue
em linha reta por uma distância de 15,00 m até encontrar a cerca de faixa de
domínio da Rodovia Presidente Dutra; deste ponto deflete-se à direita e
segue-se por aquela cerca até encontrar-se o ponto inicial do presente perímetro.
Artigo 8º Para fins
do disposto nesta Lei, fica fazendo parte integrante, o mapa em anexo.
Artigo 9º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 2.119, de 1º de Dezembro de 1989
e, demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês
de Julho de 1992.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.