Ementa: ALTERA O INCISO IX DO ARTIGO 22, DA LEI MUNICIPAL N° 4.839, DE 16 DE MAIO DE 2018, QUE DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO, CONTEMPLA MEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.