Ementa: ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 5.510, DE 22 DE AGOSTO DE 2023, PRORROGANDO ATÉ O DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROGRAMA QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA SOBRE MULTAS E JUROS INCIDENTES SOBRE O RECOLHIMENTO DA TAXA DE LIXO, PARA PAGAMENTO À VISTA OU EM PARCELAS, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.