Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.201, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS DO MUNICÍPIO UTILIZAREM PARA O ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS,
EMBALAGENS PLÁSTICAS BIODEGRADÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS.