Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO UTILIZAREM PARA O ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS, EMBALAGENS PLÁSTICAS BIODEGRADÁVEIS OU REUTILIZÁVEIS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/12/2011

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Lei Ordinária4.201/2009 21/12/2009ALTERAArtigos 3º e 4º

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