O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.201, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabalecimentos comerciais do Município utilizarem para o acondicionamento de produtos, embalagens plásticas biodegradáveis ou reutilizáveis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º Os estabelecimentos comerciais terão até o dia 31 do mês de dezembro de 2012 para substituírem as embalagens plásticas comuns pelas biodegradáveis”.
Artigo 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.201, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º Esta Lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, aplicando-se aos sacos e sacolas fornecidos pelo próprio estabelecimento para o transporte de produtos perecíveis”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de 2011.
Projeto de Lei Legislativo nº 0033-2011, de autoria dos Vereadores José Benedito de Lima e Silvio Antonio Reis.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.