Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.425, DE 13 DE ABRIL DE
2000, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.841, DE 02 DE MARÇO DE 2006, QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO A SUBVENCIONAR AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
ENQUADRADAS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.