Ementa: ACRESCENTA O § 3º AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.342, DE 27 DE MAIO DE
1999, QUE DISPÕE SOBRE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS QUANDO DOS ABUSOS OU INFRAÇÕES
COMETIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS AO
CONSUMIDOR NO QUE SE REFERE AO TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO AO USUÁRIO.