Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS" >EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 30/11/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.690/2003 27/11/2003MENCIONAOrçamento

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.996/2019 16/09/2019ALTERAArt. 4º; Parágrafo único do Art. 4º; Art. 5º
Lei Ordinária4.996/2019 16/09/2019INCLUIArt. 6º-A; Art. 6º-B; Art. 6º-C; Art. 6º-D

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