Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “C” DO INCISO IV, DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL 4.839 DE 16 DE MAIO DE 2018, QUE DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO, CONTEMPLA MEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 01/03/2024