Ementa: Altera e acrescenta dispositivos ao inciso IV, do art. 20, da Lei Municipal nº 4.839, de 16 de maio de 2018, que disciplina a organização do transporte coletivo, contempla medidas para a implantação da política nacional de mobilidade urbana, autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaratinguetá, e dá outras providências.
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 03/11/2020