COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

18ª Legislatura - 2ª Formação

01/02/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto redacional, lógico, gramatical ou de técnica legislativa, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

Compete, ainda, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
I - apresentar projetos de resolução, dispondo sobre:
a) acolhimento ou indeferimento de recursos; e
b) destituição de membro da Mesa;
II - apresentar projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
a) licença do exercício do cargo de Prefeito e Vice-Prefeito;
b) autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de quinze dias; e
c) referenda e aprovação de nomes indicados para preenchimentos de cargos em órgãos ou empresas públicas do Município;
III - propor projetos de lei, substitutivos, emendas ou subemendas, relativos à matéria de sua competência ou submetida a sua apreciação; e
IV - reduzir à devida forma os projetos aprovados com emendas e subemendas, encaminhando-os ao Plenário para sua aprovação em redação final.