Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes, Assistência Social, Turismo e Meio Ambiente emitir parecer sobre os processos referentes à educação, cultura, ao patrimônio histórico, aos esportes, ao meio ambiente, à higiene e saúde públicas e às obras assistenciais, propor projetos de lei, substitutivos, emendas ou subemendas, relativos à matéria de sua competência ou submetidos a sua apreciação, e, ainda:
I – opinar sobre propostas pertinentes ao turismo municipal;
II – examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
III – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral relacionados ao turismo local;
IV – desenvolver e propor projetos e programas que visem o estímulo ao desenvolvimento do turismo local, tanto urbano como rural.
Compete, ainda, à Comissão exarar parecer sobre os projetos de lei:
I - que disponham sobre concessão de subvenções, auxílios e contribuições; e
II - que disponham sobre reconhecimento, como de utilidade pública, de entidades diversas.