Compete à Comissão de Legislação Participativa:
I - dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como movimentos sociais organizados, sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONG’s);
II - fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município;
III - promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais de interesse da comunidade.