REVOGADO PELO DECRETO Nº 242/1992

 

decreto legislativo nº 233, de 23 de junho de 1992

 

dispõe sobre a fixação de subsídios de verba de representação do prefeito e vice-prefeito para a legislatura de 1993/1996, e da outras prodidências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Durante a Legislatura de 1993/1996, e nos termos do disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus a percepção de SUSIDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes.

 

§ 1º A partir de primeiro de JANEIRO de 1993, os SUBSÍDIOS serão de Cr$13.500.000,00 (TREZE MILHÕES E QUINHETOS MIL CRUZEIRO).  

 

§ 2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO será de Cr$7.000.000,00 (SETE MILHÕES E QUINHTOS MIL CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Os SUBSÍDIOS e a VERBA DE REPRESENTAÇÃO serão pagos mensalmente, devidamente reajustadas com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação “Getúlio Vargas”

 

Parágrafo único - Na ausência do Índice previsto neste artigo, o reajustamento da-se-á por ocasião e com base no Índice médio na majoração dos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigora partir de primeiro de JANEIRO de 1993.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de junho e mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.