REVOGADO
PELO DECRETO Nº 318/1996
decreto legislativo nº 242, de
03 de dezembro de 1992
dispõe sobre a fixação de subsidios e verba de representação e do
vice-prefeito, para a legislatura de 1993/1996 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo
1º Durante a Legislatura de
1993/1996, e nos termos do disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal, o
Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus a percepção de SUBSIDIOS E
VERBAS DE REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios estabelecidos nos
parágrafos seguintes:
§
1º A partir de primeiro de JANEIRO de
1993, os SUBSIDIOS serão de Cr$23.500.000,00 (VINTE E TRÊS MILHÕES E QUINETOS
MIL CRUZEIROS).
§
2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO
PREFEITO será de VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS e a do VICE-PREFEITO será
equivalente a metade da concedida ao Prefeito.
Artigo
2º Os SUBSIDIOS E A VERBA DE
REPRESENTAÇÃO serão pagos mensalmente, devidamente reajustados com base no
Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação “Getulio Vargas”.
Parágrafo
único - Na ausência do Índice previsto
neste artigo, o reajustamento dar-se-á por ocasião e com base no índice médio
da majoração dos vencimentos dos Servidores Municipais.
Artigo
3º Este Decreto-Legislativo revoga,
expressamente, o Decreto-Legislativo nº 233, de 23
de junho de 1992, e entrará em vigor a partir de primeiro de JANEIRO de 1993.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês
de dezembro e mil novecentos e noventa e dois.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
ALaIR aparecida meirelles
DIRETORA geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.