RESOLUÇÃO Nº 673, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CONCEDER CARTÃO-ALIMENTAÇÃO
A SERVIDORES DO SEU QUADRO DE PESSOAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá autorizada a conceder cartão-alimentação (cartão magnético) a
servidores do seu Quadro de Pessoal, ocupantes dos cargos públicos de que trata
o art.
6º, da Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a
reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá.
§ 1º O valor do cartão-alimentação de que trata o caput será de R$ 1.000,00 (mil reais). (Redação dada pela Resolução n° 698/2022)
§ 2º O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pela Câmara
Municipal e concedido nas seguintes condições:
I – o valor de participação do servidor
será descontado em folha de pagamento na razão de 1% (um por cento) de sua
remuneração mensal, limitado a 20% do valor do benefício;
II – o vale ora instituído tem natureza
indenizatória não constituindo verba salarial e não integrará, para nenhum
efeito, o salário ou remuneração percebida pelo servidor; e
III – nos casos de exoneração, o saldo devedor será descontado das
verbas rescisórias.
§ 3º Da mesma forma será fornecido o cartão alimentação (cartão magnético) ao servidor afastado por motivo de licença-maternidade e férias. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 674/2019)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada ao Poder Legislativo, no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos
quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0004-2019, de autoria dos Vereadores da 17ª
Legislatura
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.