RESOLUÇÃO Nº 673, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CONCEDER CARTÃO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES DO SEU QUADRO DE PESSOAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa
Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá autorizada
a conceder cartão-alimentação (cartão magnético) a servidores do seu Quadro de
Pessoal, ocupantes dos cargos públicos de que trata o art.
6º, da Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a
reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá.
§ 1º O valor do
cartão-alimentação de que trata o caput será de R$ 1.000,00 (mil reais). (Redação
dada pela Resolução n° 698/2022)
§ 2º O vale-alimentação
será parcialmente subsidiado pela Câmara Municipal e concedido nas seguintes
condições:
I – o valor de participação do servidor
será descontado em folha de pagamento na razão de 1% (um por cento) de sua
remuneração mensal, limitado a 20% do valor do benefício;
II – o vale ora instituído tem natureza
indenizatória não constituindo verba salarial e não integrará, para nenhum
efeito, o salário ou remuneração percebida pelo servidor; e
III – nos casos de exoneração, o saldo devedor será descontado das
verbas rescisórias.
§ 3º Da mesma forma será
fornecido o cartão alimentação (cartão magnético) ao servidor afastado por
motivo de licença-maternidade e férias. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 674/2019)
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada ao Poder Legislativo, no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos
quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0004-2019, de autoria dos Vereadores da 17ª
Legislatura
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.