O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 673, de 14 de fevereiro de 2019, que autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá a conceder cartão-alimentação a servidores do seu Quadro de Pessoal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 1°
(...)
§ 3º Da mesma forma será fornecido o cartão alimentação (cartão magnético) ao servidor afastado por motivo de licença-maternidade e férias.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
Projeto de Resolução nº 0005-2019, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.