RESOLUÇÃO Nº 669, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Toda organização e
toda ação administrativa têm como objetivo prestar assistência técnica e
administrativa à Presidência, à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões e aos
Senhores Vereadores.
Art. 2º A Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá
compõe-se das seguintes Unidades:
I - diretoria geral;
II - diretoria de comunicação;
III - diretoria
jurídica;
IV - diretoria legislativa;
V - diretoria administrativa;
VI - diretoria financeira; e
VII - diretoria de
recursos humanos.
Art. 3º À Diretoria Geral
compete:
I - dirigir e coordenar os serviços das Unidades da Câmara
promovendo interlocução entre elas, de modo a dar vazão às diretrizes
político-administrativas estabelecidas pela Presidência da Câmara;
II - corresponder-se com outros órgãos públicos em assuntos
pertinentes às diversas áreas da Câmara, quando a correspondência, por sua
natureza, não exigir a assinatura do Presidente;
III - impor penas
disciplinares, com a prévia anuência do Presidente, até a suspensão por trinta
dias, quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua alçada
representar ao Presidente;
IV - anualmente, ou quando se fizer necessário, apresentar
relatórios dos trabalhos da Diretoria Geral;
V - determinar a abertura de sindicâncias ou processos
administrativos, com a prévia anuência do Presidente;
VI - realizar, por determinação do Presidente, os estudos
necessários à solução de questões de ordem; e
VII - atender
pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas
condições de trabalho.
Art. 4º À Diretoria de
Comunicação compete:
I - planejar, coordenar, controlar e promover a execução de
todos os eventos inerentes à divulgação da Câmara de Vereadores, utilizando
todos os instrumentos de comunicação e veículos de mídia;
II - manter com as autoridades federais, estaduais e municipais
os entendimentos que lhe forem determinados pela Presidência;
III - credenciar os
jornalistas, fornecendo-lhes informações sobre a atividade da Câmara, colocando
à disposição dos mesmos a Sala de Imprensa;
IV - agendar entrevistas dos Edis a serem realizadas na Câmara
Municipal ou nos próprios veículos de comunicação;
V - enviar para os jornais, material fotográfico com as ações
dos Vereadores e da Presidência da Câmara;
VI - enviar cópias de leis, projetos, requerimentos e indicações
solicitadas pela imprensa;
VII - elaborar e
enviar para as rádios os textos institucionais referentes aos trabalhos de
Vereadores e de atividades da Câmara Municipal;
VIII - enviar para a
imprensa a pauta da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e informações sobre as
Sessões Especiais e Solenes;
IX - distribuir para os Vereadores exemplares dos jornais locais
e resumo das principais notícias de imprensa escrita de grande circulação
regional e nacional - (clipping);
X - monitorar a divulgação dos trabalhos dos Vereadores na mídia
impressa, televisiva e radiofônica, bem como as suas repercussões junto aos
profissionais dos meios de comunicação e à comunidade;
XI - preparar textos
de declarações oficiais dos Vereadores e da direção da Casa sobre determinado
assunto a serem enviados para a imprensa;
XII - organizar e
preparar entrevista coletiva de Vereadores e da direção da Câmara no prédio do
Poder Legislativo Municipal ou em local externo, definido pela Presidência;
XIII - manter
contato permanente com os profissionais da imprensa, buscando estabelecer uma
perfeita sintonia para melhor divulgação dos trabalhos da Câmara;
XIV - realizar, na
qualidade de repórter e fotógrafo, a cobertura da participação dos Vereadores e
da direção da Câmara em eventos oficiais externos, bem como dos eventos
realizados pelo Legislativo em seu prédio;
XV - auxiliar os Vereadores na redação dos discursos a serem
proferidos em eventos externos e solenes na Câmara Municipal;
XVI - manter
atualizado o site da Câmara Municipal, buscando manter a interatividade com a
comunidade através de informações atualizadas da Câmara e das notícias sobre os
trabalhos dos Vereadores, bem como coordenar a transmissão da Sessão via
Internet;
XVII - elaborar todo
o material gráfico da Casa referente ao processo de informação externo e
interno;
XVIII - assessorar
as entrevistas do Presidente e dos Vereadores;
XIX - promover a
execução dos serviços de som e de gravação das sessões legislativas e de outros
eventos;
XX - executar, direta ou indiretamente, atividades de cerimonial
e outras semelhantes, sobretudo nas Sessões Solenes e Especiais;
XXI - executar
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente;
XXII - planejar,
elaborar estudos sistemáticos pertinentes aos projetos executados, com a
finalidade de melhorar os serviços prestados junto à Câmara;
XXIII - planejar e
elaborar planos, programas e projetos de comunicação, requerendo recursos
humanos e materiais necessários para execução;
XXIV - proceder à
revisão dos apontamentos, incluindo neles transcrições de discursos ou matérias
publicadas pela imprensa e as quais se refiram os oradores; e
XXV - manter arquivo
de autoridades, bem como das entidades com as quais a Câmara mantém
correspondência, com respectivos endereços, telefones e e-mail.
Art. 5º À Diretoria
Jurídica compete:
I - assessorar: a Mesa Diretora, os Vereadores, as Comissões, o
Presidente, nos assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitada;
II - atender os pedidos de informações feitos pela Mesa,
Presidência e Vereadores;
III - examinar e/ou
estudar documentos jurídicos e de qualquer outra natureza, analisando seu
conteúdo, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente, quando
solicitado;
IV - acompanhar o
desenvolvimento das Sessões de Câmara, prestando as orientações jurídicas
necessárias, sobretudo no que tange à interpretação da Lei Orgânica,
do Regimento Interno
e do Código de Ética;
V - manter organizada e atualizada a biblioteca da Câmara
Municipal, sugerindo, para tanto, a aquisição de obras que julgar necessárias;
VI - defender a Câmara Municipal em processos judiciais e
administrativos, sobretudo naqueles em trâmite no Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo;
VII - manter
contatos, quando designada pela Presidência, com outros órgãos públicos,
federal, estadual ou municipal, para obtenção de dados relativos às atividades
legislativas;
VIII - promover a execução
de levantamentos de legislação municipal, federal e estadual, para instruir
pareceres a serem exarados pela unidade jurídica, ou a pedido da Presidência,
dos Vereadores ou das demais unidades organizacionais;
IX - executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas pelo Presidente; e
X - manter e organizar a biblioteca jurídica da Câmara
Municipal.
Art. 6º À Diretoria
Legislativa compete planejar, coordenar, controlar e promover a execução das
atividades inerentes a:
I - com relação às atividades de expediente:
a) protocolar e fichar
todas as proposições e ofícios da Câmara Municipal;
b) controlar os
prazos de vencimento dos processos, fazendo a devida comunicação com a unidade
Administrativa, daqueles que estiverem para vencer, com antecedência mínima de
dez dias;
c) registrar os
prazos para apreciação dos vetos;
d) anotar, após cada
sessão, os resultados das discussões e votações;
e) redigir o resumo
dos trabalhos das Sessões;
f) conferir os
textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando as
incoerências observadas;
g) escriturar os
livros de presença, inscrição de oradores na Tribuna Popular, explicação
pessoal e outros que se relacionem com a realização das sessões; e
h) digitar os
autógrafos de lei, decretos-legislativos, leis promulgadas pela Câmara,
resoluções, atos da Mesa, atos da Presidência, portarias e demais expedientes;
II - com relação à assistência às Comissões:
a) secretariar as
reuniões das Comissões, lavrando as respectivas atas;
b) submeter a
despacho dos Presidentes das Comissões, os processos e papéis a elas
distribuídos;
c) comunicar à
unidade Administrativa, para registro e anotação, da tramitação dos documentos
encaminhados às Comissões;
d) digitar pareceres
e ofícios determinados pelos integrantes das Comissões;
e) incluir os
processos apreciados pelas Comissões na Ordem do Dia, ou quando o Presidente da
Comissão determinar a ida dos processos à Prefeitura; e
f) arquivar cópias
dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários;
III - com relação às
atividades de documentação e informação:
a) organizar e
manter em sistema eletrônico os fichários de leis, decretos-legislativos,
resoluções, jurisprudências e demais legislações referentes a assuntos
municipais;
b) promover a guarda
e controle de toda documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de
documentos e a coordenação do processamento eletrônico do sistema legislativo;
e
c) fornecer cópias
de leis, decretos-legislativos, resoluções ou outros atos às autoridades
competentes;
IV - com relação à assistência aos Vereadores:
a) redigir ofícios,
proposições que lhe forem solicitados sobre assuntos oficiais;
b) providenciar
informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores sobre assuntos de seu
interesse, para a elaboração de proposições e outros atos;
c) elaborar
proposituras: indicações e requerimentos, projetos e anteprojetos de lei, de
resolução e de decreto-legislativo conforme solicitado pelos Vereadores;
d) atender os
Vereadores, no que for necessário, para o desempenho das funções legislativas;
e
e) controlar todos
os trabalhos apresentados pelos Vereadores, conforme o sistema de arquivo
adotado;
V - executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
superior imediato.
Art. 7º À Diretoria
Administrativa compete planejar, coordenar, controlar, promover a execução das
atividades administrativas inerentes a:
I - com relação às atividades de expediente:
a) receber todos os
documentos que devam ser objeto de protocolo, autuação e controle;
b) efetuar o
controle da tramitação dos documentos, registrando o seu andamento, bem como o
controle de permanência nas respectivas unidades ou nas Comissões e, seu
arquivamento;
c) providenciar a
expedição de toda a correspondência da Câmara, anotando a data de envio;
d) prestar
informações à Presidência e Vereadores e demais superiores sobre os processos
e, outros documentos recebidos, expedidos e/ou arquivados;
e) assistir à
Presidência e Vereadores em seus despachos diários, preparando as respectivas
documentações; e
f) providenciar a
publicação dos atos oficiais;
II - com relação às atividades de arquivo:
a) efetuar o
recebimento, registro, classificação, fechamento e guarda de todos os
processos, documentos e demais papéis que forem enviados para arquivamento
pelas unidades;
b) preparar documentos
para microfilmagem ou digitalização, se for o caso;
c) manter em
perfeita ordem toda a documentação arquivada de forma a localizar, com presteza
e exatidão, quando requisitados ou procurados para busca;
d) providenciar a
restauração de documentos quando se fizer necessário;
e) atender os
pedidos de requisição de processos e demais documentos, quando forem
solicitados;
f) manter
biblioteca, contendo documentos históricos e de interesse geral, legislação,
livros e periódicos de utilidade para o desempenho das funções legislativas; e
g) manter em
absoluta ordem, de forma a facilitar as consultas, as coleções de Diários
Oficiais;
III - com relação às
atividades de administração de materiais:
a) promover a
aquisição, estocagem e distribuição de todo o material permanente e de consumo,
a ser utilizado nos serviços da Câmara Municipal;
b) proceder às
licitações para aquisição de materiais, de acordo com a Legislação pertinente;
c) manter sob a
guarda e controle, os materiais adquiridos, zelando pela sua conservação e
manutenção;
d) registrar e
controlar a existência, localização e condição de uso de todos os bens
patrimoniais da Câmara, anotando as mutações patrimoniais ocorridas em cada
exercício; e
e) elaborar,
anualmente, o inventário dos bens patrimoniais para a elaboração do balanço;
IV - com relação às atividades de transportes:
a) promover a
utilização e a conservação de veículos a serviço da Câmara, bem como atender às
requisições de veículos para o transporte de autoridades, Vereadores e
servidores;
b) colaborar na
aquisição de peças e acessórios, fornecendo especificações, indicando fontes
produtoras e opinando quanto à qualidade do material fornecido;
c) providenciar a
execução dos consertos e reparos necessários;
d) manter os
veículos em perfeitas condições de uso; e
e) manter controle
sobre o consumo de combustíveis;
V - com relação às atividades de manutenção, conservação,
limpeza e segurança:
a) zelar pela
segurança nas dependências da Câmara e área anexa, evitando possíveis danos,
depredações e acidentes;
b) exercer rigorosa
vigilância, principalmente, durante o período de expediente e realização das
sessões, não permitindo a permanência indevida de pessoas nos corredores,
locais de acesso e recintos de trabalho;
c) executar pequenos
consertos, promover reparos nas instalações das dependências ou nos
equipamentos da Câmara;
d) zelar pelo perfeito
funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias de todas as
dependências;
e) providenciar a
abertura e fechamento, nos dias úteis ou de festas e comemorações cívicas, bem
como o hasteamento e arriamento de bandeiras, nas ocasiões determinadas;
f) zelar pelo
serviço de copa, telefonia e zeladoria;
g) manter limpas e
asseadas todas as dependências da Câmara Municipal, principalmente as áreas
internas; e
h) comunicar
qualquer tipo de problema em sua área ao superior imediato;
VI - com relação às atividades de informática:
a) coordenar a
implantação dos vários sistemas administrativos, financeiros e legislativos;
b) assistir, no que
for necessário, aos usuários, na operação do equipamento;
c) providenciar os
reparos e consertos dos equipamentos; e
d) propor e
coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos sistemas.
Art. 8º À Diretoria
Financeira compete planejar, coordenar, controlar, promover a execução das
atividades inerentes a:
I - com relação às atividades de orçamento e contabilidade:
a) efetuar a
escrituração de acordo com as normas estabelecidas por lei;
b) controlar a
execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das
despesas;
c) promover a
liquidação das despesas e efetuar os pagamentos;
d) elaborar
balancetes mensais e o balanço anual;
e) informar e
instruir processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva
documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados
na nota de empenho correspondente;
f) examinar o
balanço anual e os balancetes mensais da Organização;
g) promover a
preparação dos cheques que devam ser assinados pelo Diretor Financeiro e pelo
Presidente da Câmara;
h) elaborar o
projeto da proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pela
Presidência;
i) corroborar na
elaboração de minutas de projeto de lei, ou de resolução, dispondo sobre
abertura de créditos adicionais em conformidade com as determinações do
Presidente da Câmara; e
j) preparar e
encaminhar a prestação de contas da Mesa da Câmara, para envio ao Tribunal de
Contas do Estado, observando os prazos legais;
II - com relação às atividades de tesouraria:
a) controlar o
movimento do numerário pelo livro-caixa e pelas contas correntes bancárias;
b) realizar depósitos
e retirar talões de cheques para movimentação da conta bancária da Câmara;
c) controlar os
pagamentos a serem liberados e manter em dia o balanço bancário e financeiro; e
d) executar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Art. 9º À Diretoria de
Recursos Humanos compete:
I - planejar, coordenar, controlar e promover a execução das
atividades como concurso público, plano de cargos e salários, planejamento e
alocação interna de servidores;
II - zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores em
geral;
III - controlar e
planejar a capacitação e desenvolvimento de pessoal para processo de mudança
organizacional;
IV - controlar os benefícios e relatórios mensais do SEFIP, bem
como prazo de remessa de informações à Seção de Controle e Acompanhamento
Tributário - SACAT da Delegacia da Receita Federal;
V - elaborar e controlar o prazo de entrega da Relação Anual de
Informações Sociais - RAIS e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
- DIRF;
VI - proceder à contratação e à rescisão de pessoal;
VII - controlar a
vida funcional dos servidores;
VIII - elaborar
Portarias atinentes ao expediente da Câmara e à vida funcional dos servidores;
IX - elaborar a folha de pagamento de servidores, pensionistas,
inativos e vereadores, indicando os respectivos descontos, em conjunto com o
serviço de informática;
X - controlar a frequência dos servidores através do registro de
entrada e saída, bem como do controle dos abonos de faltas e atestados;
XI - analisar e
zelar pela regularidade das diversas rotinas trabalhistas, observando o
desenvolvimento e efetuando estudos a respeito para propor medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos;
XII - intermediar as
relações entres os servidores e a instituição na melhora
contínua da qualidade de vida, firmando convênios e acompanhando os descontos a
serem efetuados em folha de pagamento e procedendo estudos necessários para
elaborar as margens consignáveis dos mesmos;
XIII - prestar aos
órgãos oficiais as informações impostas por lei, sobretudo as que digam
respeito à relação de trabalho e à seguridade social;
XIV - elaborar
anualmente os informes de rendimento para Declaração de Imposto de Renda dos
Servidores, Agentes Políticos, Pensionistas e Inativos da Câmara Municipal;
XV - elaborar e controlar os prazos de envio de documentos
atinentes ao Quadro de Pessoal, ao Tribunal de Contas;
XVI - zelar pelos
documentos atinentes à vida funcional dos servidores ativos e inativos,
verificando se os prontuários estão completos e assegurar o devido registro
conforme estabelecimentos nas normas, zelando também pela guarda das pastas
funcionais;
XVII - assegurar o
empenho dos colaboradores, a prontidão organizacional e a produtividade geral;
XVIII - zelar pela
valorização e capacitação dos profissionais através da elaboração de projetos,
bem como promovendo pesquisa para contratação de empresas especializadas para
ministrar cursos, palestras e treinamentos necessários ao desenvolvimento de pessoal,
visando atingir a eficiência e qualidade dos trabalhos legislativos e a
valorização dos servidores;
XIX - criar
ferramentas de estudos sistemáticos comportamentais visando o bem estar
funcional e a consequente melhoria dos serviços prestados;
XX - elaborar o estabelecimento de metas junto aos departamentos,
visando otimizar o sistema de trabalho, visando a redução de desperdícios e
retrabalho; e
XXI - trabalhar em
parceria com os departamentos correlatos.
Art. 10 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de dois
mil e dezoito.
Projeto de Resolução
nº 0008-2018, Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.