REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO Nº 592, DE 11 DE MARÇO DE 2008
ALTERA
A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 473, DE 18 DE ABRIL DE
2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO
DE HOMENAGENS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
O inciso
III, do art. 1º, da Resolução nº 473, de 18 de abril de 2000,
que dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
III –
comerciário e ex-vereador;”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de março de dois mil e oito.
João Geraldo carvalho Canettieri
Presidente da Câmara
Projeto
de Resolução nº 0002-2008, de autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando prudente de Toledo
Diretor Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.