REVOGADO PELA RESOLUÇÃO N° 683/2020

 

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 11 DE AGOSTO DE 2005

 

CONCEDE DISPENSA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO AO SERVIDOR MUNICIPAL, DO PODER LEGISLATIVO, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O servidor público municipal, pertencente ao Poder Legislativo, terá direito à dispensa do expediente de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no dia de seu aniversário natalício, devendo o interessado efetuar solicitação, por escrito, com prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

 

Parágrafo único. O aniversário natalício que coincidir com finais de semana ou feriados possibilitará a dispensa do expediente de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no dia útil que anteceder ou suceder a data natalícia, desde que devidamente autorizada pela Diretoria vinculada ao servidor. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 682/2020)

(Dispositivo incluído pela Resolução n° 680/2020)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e cinco.

 

ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 13/2005, de autoria dos Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Processo nº 1618/2005