REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO Nº 490, DE 18 DE JUNHO DE 2002.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.
1º A Resolução
nº 473, de 2000, que dispõe sobre
os critérios para a concessão de homenagens, bem como para a realização de Sessões
Especiais destinadas para esse fim, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo:
“Art. ... As homenagens visando a entrega de troféus, durante o
Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias da Câmara, não obedecerão os
critérios fixados por esta Resolução, bastando a aprovação de Requerimento
propondo a homenagem, em que constem as assinaturas de dois terços dos membros
da Câmara.
Parágrafo
único - Cada Vereador
poderá apresentar até dois Requerimentos, por semestre, propondo a homenagem
tratada no caput.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do
mês de junho de dois mil e dois.
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 02/2002 de autoria do Edil José Carlos Galvão Cesar
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor
administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.