REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008

 

 RESOLUÇÃO Nº 490, DE 18 DE JUNHO DE 2002.

 

ACRESCENTA ARTIGO À RESOLUÇÃO Nº 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Resolução nº 473, de 2000, que dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens, bem como para a realização de Sessões Especiais destinadas para esse fim, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

Art. ... As homenagens visando a entrega de troféus, durante o Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias da Câmara, não obedecerão os critérios fixados por esta Resolução, bastando a aprovação de Requerimento propondo a homenagem, em que constem as assinaturas de dois terços dos membros da Câmara.

 

Parágrafo único - Cada Vereador poderá apresentar até dois Requerimentos, por semestre, propondo a homenagem tratada no caput.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dois.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 02/2002 de autoria do Edil José Carlos Galvão Cesar

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.