REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO Nº 474, DE 02 DE MAIO DE 2000.
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO
N.º 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000. (CONCESSÃO DE HOMENAGENS)
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso
II, do artigo 1º, da Resolução n.º
473, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
II – agosto: Advogado; Produtor Rural; Bancário;
Engenheiro ou Arquiteto e Ex-Combatente.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de dois mil.
Antonio José de Almeida
Presidente da Câmara
Projeto
de Resolução n.º 03/2000, de autoria do Edil José Luiz Moura Brasil.
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.