REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008

 

RESOLUÇÃO Nº 474, DE 02 DE MAIO DE 2000.

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO N.º 473, DE 18 DE ABRIL DE 2000. (CONCESSÃO DE HOMENAGENS)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso II, do artigo 1º, da Resolução n.º 473, de 18 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

                 

Art. 1º ...

 

II – agosto: Advogado; Produtor Rural; Bancário; Engenheiro ou Arquiteto e Ex-Combatente.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de dois mil.

 

Antonio José de Almeida

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução n.º 03/2000, de autoria do Edil José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.