lei N º 818, DE 17 DE agosto DE 1964

 

dispõe sobre abertura de crédito adicional, suplementar a dotações do legislativo.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Câmara Municipal um crédito adicional, suplementar a dotações do Legislativo, na importância total de Cr$ 5.877.666,90 (cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e noventa centavos), distribuída como segue:

 

000 – Pessoal Fixo

2.091.258,20

001 – Pessoal Variável

330.000,00

002 – Material Permanente

1.331.800,00

003 – Material de Consumo

400.000,00

004 – Despesas Gerais

115.218,00

II – Gratif, por serviços extras

520.000,00

III – Congressos Municipalistas

200.000,00

IV – Edição de Trabalho

50.000,00

V – Conservação do prédio da Câmara

200.000,00

VI – Gastos eventuais

569.723,80

 

Artigo 2° As dotações de Pessoal cobertas pelo crédito especial aberto no artigo 5°, da Lei n° 789, de 30/12/63. As demais dotações serão cobertas pelos recursos indicados no parágrafo seguinte. (Redação dada pela Lei nº 822/1964)

 

Parágrafo único Fica anulada a parcela de Cr$ 2.054.941,80 (dois milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos), da dotação 764 – Despesas Diversas, do Orçamento da Despesa. (Redação dada pela Lei nº 822/1964)

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de agosto de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.