O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto à Câmara Municipal um crédito adicional, suplementar a dotações do Legislativo, na importância total de Cr$ 5.877.666,90 (cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e noventa centavos), distribuída como segue:
000 – Pessoal Fixo |
2.091.258,20 |
001 – Pessoal Variável |
330.000,00 |
002 – Material Permanente |
1.331.800,00 |
003 – Material de Consumo |
400.000,00 |
004 – Despesas Gerais |
115.218,00 |
II – Gratif, por serviços extras |
520.000,00 |
III – Congressos Municipalistas |
200.000,00 |
IV – Edição de Trabalho |
50.000,00 |
V – Conservação do prédio da Câmara |
200.000,00 |
VI – Gastos eventuais |
569.723,80 |
Artigo 2° As dotações de Pessoal cobertas pelo crédito especial aberto no artigo 5°, da Lei n° 789, de 30/12/63. As demais dotações serão cobertas pelos recursos indicados no parágrafo seguinte. (Redação dada pela Lei nº 822/1964)
Parágrafo único Fica anulada a parcela de Cr$ 2.054.941,80 (dois milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos), da dotação 764 – Despesas Diversas, do Orçamento da Despesa. (Redação dada pela Lei nº 822/1964)
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17 de agosto de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.