lei N º 822, DE 28 DE setembro DE 1964

 

dispõe sôbre nova redação ao artigo 2°, da lei n° 818, de 1964.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º O artigo 2°, da Lei n° 818, de 1964, vigerá com a seguinte redação:

 

Artigo 2° As dotações de Pessoal cobertas pelo crédito especial aberto no artigo 5°, da Lei n° 789, de 30/12/63. As demais dotações serão cobertas pelos recursos indicados no parágrafo seguinte.

 

Parágrafo único Fica anulada a parcela de Cr$ 2.054.941,80 (dois milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos), da dotação 764 – Despesas Diversas, do Orçamento da Despesa”.

 

Artigo 2º A vigência desta Lei retroagirá à data da publicação da Lei n° 818, de agosto de 1964.

 

Guaratinguetá, 28 de setembro de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a folhas 123.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.