O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º O artigo 2°, da Lei n° 818, de 1964, vigerá com a seguinte redação:
“Artigo 2° As dotações de Pessoal cobertas pelo crédito especial aberto no artigo 5°, da Lei n° 789, de 30/12/63. As demais dotações serão cobertas pelos recursos indicados no parágrafo seguinte.
Parágrafo único Fica anulada a parcela de Cr$ 2.054.941,80 (dois milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos), da dotação 764 – Despesas Diversas, do Orçamento da Despesa”.
Artigo 2º A vigência desta Lei retroagirá à data da publicação da Lei n° 818, de agosto de 1964.
Guaratinguetá, 28 de setembro de 1964.
Publicado nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a folhas 123.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.