REVOGADO PELA LEI Nº 1817/1985
LEI Nº 558, DE 16 DE JUNHO DE 1959
DISPÕE SOBRE O ÓRGÃO OFICIAL
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 469 DE 23 DE OUTUBRO DE 1957.
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O periódico oficial instituído na lei 469, de 23 de
outubro de 1957, é mantido com as alterações dispostas nesta lei:
Parágrafo único Passa a ser “Jornal Oficial” a sua
denominação.
Artigo 2° O Executivo organizará o serviço de assinaturas,
arbitrando anuidade módica, que não será inferior a Cr$
50,00, inclusive despesa postal, continuando a ser gratuita a expedição a
autoridades, repartições públicas, autarquias, instituições educativas,
assistenciais, culturais, bem assim associações profissionais,
desportivas e recreativas, sem fins lucrativos.
Artigo
3º A tiragem será fixada
pelo Executivo, de acordo com as assinaturas, inclusive gratuitas, e a
conveniência pública.
Artigo
4º O “Jornal Oficial”
publicará apenas matéria administrativa do Executivo e Legislativo, ficando
expressamente vedadas quaisquer outras publicações.
Artigo
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de junho de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls 171.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.