LEI Nº 5.419, DE 01 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser complementado em cinco inteiros e dois décimos por cento, como forma de reposição salarial, a partir do mês de setembro de 2022, tendo como data base para cálculo o mês de fevereiro de 2022. (Redação dada pela Lei n° 5.426/2022)

 

Art. 2° O Anexo I, da Lei Municipal nº 4.820, de 9 de março de 2018, que fixa os vencimentos/salários dos cargos e empregos do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal nº 5.276, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, integrante da presente Lei.

 

Art. 3° Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0031/2022, de Autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado Nesta Prefeitura, na Data Supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS

REF

VENCIMENTOS / SALÁRIOS

1

R$ 2.128,65

2

R$ 2.261,73

3

R$ 2.672,19

4

R$ 2.947,06

5

R$ 2.953,50

6

R$ 3.438,30

7

R$ 3.729,66

8

R$ 3.738,45

9

R$ 3.817,40

10

R$ 4.198,80

11

R$ 4.390,10

12

R$ 5.353,18

13

R$ 5.878,86

14

R$ 7.828,14

15

R$ 11.452,39

16

R$ 13.742,79

17

R$ 18.705,51

18

R$ 20.576,03