LEI Nº 5.273, DE 24 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO
VALOR DO CRÉDITO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do
crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.
Art. 2º O crédito do cartão
alimentação passará de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Art. 3º O cartão
alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de
pagamento, conforme segue:
I - isento de desconto para o servidor que receba remuneração
até R$ 2.198,36 (dois mil, cento e noventa e oito reais e trinta e seis
centavos);
II - 15% (quinze por
cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração de
R$ 2.198,37 até R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais);
III - 30% (trinta
por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração
acima de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais).
Art. 4º Os encargos
decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 5.055, de 25 de março de
2020, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos
vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS
FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.