REVOGADA PELA LEI Nº 5.273/2022

 

LEI Nº 5.055, 25 DE MARÇO DE 2020

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VALOR DO CRÉDITO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.

 

Art. 2º O crédito do cartão alimentação passará de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 3º O cartão alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de pagamento, conforme segue:

 

I - Isento de desconto para o servidor que receba remuneração até R$ 1.989,47 (hum mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos);

 

II - 20% (vinte por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração de R$ 1.989,48 até R$ 2.280,59 (dois mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);

 

III - 35% (trinta e cinco por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração acima de R$ 2.280,59 (dois mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);

 

Art. 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 4.953 de 03 de maio de 2019.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.