LEI Nº 5.055, 25 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VALOR DO CRÉDITO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta, a reajustar o valor do crédito do cartão alimentação concedido aos servidores municipais.
Art. 2º O crédito do cartão alimentação passará de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º O cartão alimentação é concedido mediante solicitação do servidor e desconto em folha de pagamento, conforme segue:
I - Isento de desconto para o servidor que receba remuneração até R$ 1.989,47 (hum mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos);
II - 20% (vinte por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração de R$ 1.989,48 até R$ 2.280,59 (dois mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);
III - 35% (trinta e cinco por cento) do valor do crédito do cartão para o servidor que receba remuneração acima de R$ 2.280,59 (dois mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos);
Art. 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 4.953 de 03 de maio de 2019.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.